A partir de Fevereiro de 2021, os condutores de veículos agrícolas vão ser obrigados a ter formação específica, não bastando carta de condução ou licença, revela o Despacho nº 1819/2019 publicado em Diário da República e que define os conteúdos e quem ministra essa formação.
Esta medida pretende prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tractores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
O despacho define que os condutores devem realizar a acção de formação “Conduzir e operar com o tractor em segurança”, de 35 horas, ou a formação de curta duração “Condução e operação com o tractor em segurança” de 50 horas.
Os acidentes com tractores agrícolas provocaram, em média, cinco mortes por mês em 2017, segundo um balanço da CONFAGRI -Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal.
Na estatística da sinistralidade com tractores na União Europeia, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Grécia e à Polónia, contabilizando 123 vítimas mortais de acidentes com tractores agrícolas entre 2015 e 2016.
Esta é a principal causa de morte no trabalho agrícola a nível nacional, registando-se, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 68 vítimas mortais em 2016 e 55 em 2015.