De fogos florestais a inundações indomáveis, o verão da UE tem sido devastado por catástrofes naturais. De Portugal à Grécia, em plena época estival, incêndios florestais voltaram a consumir o continente europeu. E como um mal nunca vem só, vários países foram também arrasados por cheias, por exemplo a Eslovénia, a Áustria, a Bulgária e novamente a Grécia. É um alerta doloroso para as consequências das alterações climáticas. Por isso, vejamos o que o TCE tem feito sobre esta questão.
A UE tem um mecanismo de proteção civil e estruturas de solidariedade para ajudar os países atingidos por catástrofes naturais. Pode mobilizar ajuda de emergência, por exemplo combate aos fogos (incluindo aviões), equipamento de drenagem, imagens de satélite e apoio financeiro. Anteriormente, o TCE concluiu que este mecanismo era geralmente ativado a tempo e que as equipas de proteção civil da UE ajudavam a coordenar as equipas dos países participantes no terreno.
O TCE dedicou outra auditoria à prevenção de cheias e à preparação para este fenómeno. No seu relatório, avisou que, nas últimas décadas, as inundações se têm tornado mais frequentes na Europa devido às alterações climáticas e que a UE tem registado mais chuva e tempestades mais fortes. A tendência mostra que, em relação ao final da década de 1980, as inundações repentinas com dimensão média a elevada mais do que duplicaram. Noutra auditoria muito pertinente, o TCE examinou se o apoio da UE à prevenção e reparação de danos às florestas causados por incêndios e catástrofes naturais tinha sido bem gerido. Os auditores foram bastante críticos da situação que encontraram, em concreto que esse apoio não era bem gerido nem eficaz em termos de custos. Porém, esta era a realidade há uma década. A situação é hoje seguramente muito melhor, em parte graças às recomendações do TCE.
O TCE não vai perder de vista este importante tema. Entretanto, pode consultar os relatórios do TCE sobre catástrofes naturais (tanto dentro como fora da UE) pesquisando pelo tema ” Ajuda humanitária e proteção civil”.
Artigo publicado originalmente em Tribunal de Contas Europeu.