Castelo Branco vai receber a vice-presidência ligada à área da agricultura, no âmbito da nova lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que passam a ter um estatuto de institutos públicos especiais.
“A ministra da Coesão Territorial informou-me que esse é um assunto que estava decidido e que a vice-presidência da CCDR com responsabilidade na área da agricultura vem para Castelo Branco”, disse hoje à agência Lusa o presidente da Câmara, Leopoldo Rodrigues.
A nova lei orgânica que entrou em vigor no dia 01 de junho prevê a reestruturação das CCDR, que passam a ter o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de assumirem competências descentralizadas do Estado central.
“Uma das áreas a transferir são os serviços relacionados com a área da agricultura. A nossa perspetiva é a de que [a vice-presidência] possa ficar nas atuais instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). Se o entendimento do instituto que sucede à CCDR for diferente, estaremos disponíveis para encontrar outras soluções”, afirmou Leopoldo Rodrigues.
A reestruturação das cinco CCDR – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – prevê que os organismos tenham o estatuto de institutos públicos com um regime especial, pelo que os dirigentes serão remunerados como tal.
Como institutos públicos especiais, as CCDR serão integradas na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, embora tenham de continuar a cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação.
As integrações destes serviços nas CCDR vão decorrer até 31 de março de 2024.
Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores.
Os atuais presidentes e vice-presidentes mantêm os mandatos até ao fim. No entanto, nas próximas eleições autárquicas, em 2025, a estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.
Em 2025, todos os dirigentes passam a ser eleitos por colégios eleitorais de autarcas ou pelo Conselho Regional (em representação de associações económicas, ambientalistas ou culturais, das universidades e politécnicos), deixando o Governo de nomear qualquer vice-presidente (nas últimas eleições para as CCDR, os colégios de autarcas elegeram os presidentes e um dos vice-presidentes, cabendo ao Governo a nomeação de um segundo vice-presidente).