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– 13-02-2008 |
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CAP consegue que ajudas da PAC paguem menos IRS e IRCA tributa��o sobre o montante dos apoios destinados � agricultura diminuiu para o coeficiente de 0,20 em sede de IRS e IRC, contra os 0,65 e 0,45 respectivamente anteriormente em vigor. A descida ficou a dever-se � reiterada pressão da Confedera��o dos Agricultores de Portugal junto do Governo, aplicando-se as novas regras aos exerc�cios de 2006 e seguintes. No ano passado, muitos agricultores foram notificados pela administração fiscal para alterar a sua declara��o Modelo 3 de IRS de 2006, no sentido de transferirem o valor considerado no campo dos subsídios � explora��o destinados a compensar pre�os de venda para a presta��o de serviços e outros rendimentos. A modifica��o fez com que o coeficiente para efeitos do c�lculo do rendimento sujeito a tributa��o subisse de 0,20 para 0,65, originando, na maioria dos casos, uma subida consider�vel de IRS a pagar. Agora, esses mesmos agricultores v�o poder reclamar daquela penaliza��o utilizando os fundamentos previstos para impugna��o judicial. A reclama��o graciosa dever� ser entregue no prazo de 120 dias a contar da data da publicação em Di�rio da Republica da Lei do Or�amento de Estado para 2008. A aplica��o �s ajudas da PAC dos coeficientes 0,65 em sede de IRS e 0,45 em sede de IRC eram contestados pela CAP desde 2001, ano em que o regime simplificado de tributa��o entrou em vigor. Em Janeiro de 2006, a Confedera��o solicitou ao Director-Geral dos Impostos um pedido de informação vinculativa sobre o coeficiente a aplicar a cada tipo de ajudas. Em Julho desse mesmo ano, a Confedera��o voltou a solicitar esclarecimentos � Direc��o Geral de Impostos, o mesmo tendo sucedido em Dezembro de 2006, Janeiro, Abril e Julho de 2007. Entretanto, a CAP enviou aos ministros das Finanças e da Agricultura, e aos presidentes da Comissão de Or�amento e Finanças, da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos grupos parlamentares um texto com propostas para o Or�amento de Estado 2007. Nelas, a Confedera��o propunha que todas as ajudas destinadas a compensar redu��es nos rendimentos da actividade agr�cola fossem taxadas a 0,20, valor id�ntico ao praticado aos serviços prestados no ambito das actividades hoteleiras, restaura��o e bebidas. A proposta foi agora acolhida no Or�amento de Estado para 2008, abrangendo todos os subsídios � explora��o a declarar pelos agricultores, a nível. do IRS e IRC, com efeitos a partir de 2006. Lisboa, 12 de Fevereiro de 2008
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