A renovação da situação de calamidade, com reforço de restrições em 121 concelhos de Portugal continental, e o iminente estado de emergência, não proíbe a actividade da caça. Isso mesmo entendem os presidentes das três Organizações do Sector da Caça de 1.º nível (Fencaça — Federação Portuguesa de Caça; ANPC — Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade; e CNCP – Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses).
Por isso pedem que “seja clarificada a situação da caça (a par de outras actividades praticadas em espaços rurais e de ar livre, como a pesca lúdica ou desportiva), para evitar interpretações dúbias e discricionárias”.
Em comunicado conjunto dizem: “a caça não está proibida”, continua a ser uma “actividade que pode ser praticada” desde que cumpridas as “Regras e Boas Práticas a Adoptar no Sector da Caça durante a Pandemia de Covid-19”, que foram aprovadas pela Direcção Geral de Saúde (DGS).
Mas, perante a agendada implementação do estado de emergência, os caçadores estão a desenvolver “todos os esforços junto do Governo e dos Partidos” para que seja garantido que “durante o (iminente) Estado de Emergência, a caça é mantida como actividade permitida, tendo em conta, por um lado, o baixo risco de contágio inerente, e por outro lado, o facto de constituir uma actividade essencial para a coesão territorial”.
Relembre-se que o Conselho de Ministros aprovou a 31 de Outubro, a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020. Ao todo são 121 concelhos que vão ter medidas especiais para um “melhor combate à Covid-19”.
Em comunicado conjunto, aquelas organizações de caçadores explicam que a caça beneficia do “facto de ser uma actividade com um reduzido risco de contágio entre os intervenientes, ao ser praticada em espaços abertos e com grande distanciamento social, como aliás está expresso no Parecer Técnico da DGS sobre esta matéria”.
Restrições nos 121 concelhos
Realça o mesmo comunicado conjunto que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro, no seu artigo 28.º introduz um conjunto de novas disposições relativamente a 121 concelhos do território continental, determinando nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário nestes concelhos, excepto para deslocações autorizadas, incluindo nestas um conjunto de actividades concretas, mas igualmente actividades genéricas(e.g. aquisição de bens e serviços; deslocações para efeitos de actividade física; etc.). Inclui ainda uma disposição (alínea z) do n.º 2 do artigo 28.º) que abarca “deslocações para outras actividades de natureza análoga” às demais, o que alarga o espectro de actividades.
“Importa aqui vincar que se denota nestas determinações uma clara intenção do Governo, ao imprimir o dever cívico de recolhimento nestes 121 concelhos onde o número de casos de Covid-19 activos é mais elevado, de procurar garantir que situações com risco de contágio elevado não devem ocorrer. Igualmente resultou claro, aliás pelas próprias palavras do senhor primeiro-ministro, que a proibição de determinadas actividades e situações, é determinada em função do risco de contágio inerente a cada uma, devendo ainda imperar as orientações da DGS para cada actividade, no caso de existirem, ou orientações gerais, na ausência de parecer técnico sectorial ou específico”, frisa o comunicado.
Ora, dizem os caçadores, “claramente que a caça não se enquadra nestas actividades de elevado risco de contágio, dispondo, por um lado, de parecer técnico da DGS que define regras sectoriais, como, por outro lado, o referido parecer da DGS refere que a Caça, ao ser praticada em espaços abertos e com elevado distanciamento social, não constituí uma actividade de elevado risco, à partida”.
Por fim, aquelas três organizações reiteram a todas as entidades gestoras de zonas de caça, caçadores e agentes do sector cinegético, “a necessidade imperiosa de colaborar no esforço conjunto de superação da crise pandémica que atravessamos e de recuperação do País, designadamente pelo respeito escrupuloso das regras definidas para o sector da caça”.
O artigo foi publicado originalmente em Agricultura e Mar.