Foi aprovada a Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (DIVDIR) para 2026, na sequência da validação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e da homologação pelo Ministro da Administração Interna, a 27 de fevereiro de 2026.
O documento estabelece as orientações estratégicas e operacionais para a vigilância e deteção de incêndios rurais em todo o território nacional, reforçando a articulação entre as várias entidades envolvidas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Entre os principais objetivos da Diretiva destaca-se a coordenação interinstitucional e a otimização dos meios disponíveis, incluindo sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, vigilância aérea e a Rede Nacional de Postos de Vigia .
A Guarda Nacional Republicana (GNR) mantém o papel de entidade coordenadora das ações de vigilância e deteção, assegurando a operacionalização do dispositivo no terreno, em articulação com as restantes entidades do sistema .
A Diretiva enquadra-se no modelo definido pelo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que organiza a resposta em diferentes fases, desde o planeamento e prevenção até à supressão e pós-evento, destacando a importância da fase de pré-supressão, onde se inserem as ações de vigilância e deteção .
O documento contempla ainda a definição de meios, tipologias de forças (terrestres e aéreas), bem como as missões e competências das entidades envolvidas, promovendo uma resposta mais eficaz face à crescente complexidade dos incêndios rurais, agravada por fatores como as alterações climáticas, o despovoamento do interior e a acumulação de combustível vegetal .
A implementação da DIVDIR 2026 visa, assim, reforçar a capacidade de prevenção e resposta, contribuindo para a proteção de pessoas, bens e ecossistemas, e para uma gestão mais eficiente do risco de incêndio rural em Portugal.
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.















































