A Associação Promoção Frutos Secos – Portugal Nuts, elaborou e apresentou uma proposta concreta, para apreciação no âmbito da discussão do Orçamento de Estado, relativa à aplicação da taxa reduzida de IVA aos frutos de casca rija cortados.
Esta proposta visa corrigir uma distorção fiscal que penaliza injustamente produtos naturais que, apesar de sofrerem apenas operações mecânicas simples (como corte ou laminação), são tributados à taxa normal de IVA, apesar de manterem integralmente as suas características nutricionais, não sendo sujeitos a qualquer transformação que altere o seu sabor, composição ou natureza, e de serem utilizados sobretudo na alimentação, promovendo a saúde e o bem-estar.
Não decorre da lei, mas sim de uma restrição – a nosso ver excessiva e questionável – da Autoridade Tributária, a consideração de que a operação mecânica de corte, que não seja “um simples corte”, faz com que ao produto não possa aplicar-se a taxa reduzida de 6%, mas sim a taxa de 23%. Não encontramos na lei do IVA, ou mesmo em outros ramos de direito, a consideração que a operação de corte corresponde a uma “transformação do produto” como seja, o processo de caramelizar, tostar ou fritar.
Na realidade, a operação manual ou mecânica de corte dos frutos secos, não o transforma em um novo produto, apenas dá origem ao mesmo produto, mas cortado, pelo que não perdeu a natureza de fruto, nem lhe foram retiradas características naturais, nem alterado o seu sabor original, ou seja, o produto é comercializado com as mesmas características e ingredientes.
Desta forma a fileira dos frutos secos, desde a produção, à indústria e ao comércio, é prejudicada, bem como é penalizado o consumidor português, pois paga mais por produtos idênticos, tanto naturais como saudáveis.
O atual enquadramento fiscal gera:
- Injustiça perante o consumidor, que paga mais por produtos cortados saudáveis e naturais;
- Perda de competitividade face a países como Espanha, onde se aplica uma taxa de 4% a frutos secos cortados;
- Penalização da indústria nacional, que vê dificultada a inovação e a diversificação de formatos;
- Desperdício alimentar, por dificultar o aproveitamento de produto não comercializável inteiro.
A aplicação da taxa reduzida de IVA permitiria:
- Maior justiça fiscal e equidade no consumo, e redução do preço ao consumidor português;
- Valorizar a produção nacional e reforçar a competitividade das PME da fileira dos frutos secos;
- Estímulo à inovação agroalimentar e ao investimento em unidades de processamento no território;
- Alinhar a fiscalidade com os princípios da sustentabilidade e da economia circular.
Os frutos secos estão entre os alimentos mais nutritivos do mundo, com uma impressionante variedade de vitaminas, minerais e outros nutrientes, com o seu perfil nutricional podem oferecer uma série de benefícios para a saúde e bem-estar, e embora se trate de alimentos saudáveis, o seu atual enquadramento fiscal penaliza-os.
Esta proposta está alinhada com o princípio da neutralidade fiscal concorrencial, consagrado na Diretiva IVA (2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006), que defende que bens do mesmo tipo devem estar sujeitos à mesma carga fiscal, independentemente do formato, da cadeia de distribuição ou circuito de distribuição.
Consideramos a medida justa, equilibrada e alinhada com os objetivos de desenvolvimento do setor agrícola e alimentar nacionais, e a mesma foi enviada ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, ao Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, à Comissão Agricultura e Pescas da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares com assento na Comissão de Agricultura e Pescas, à Confederação dos Agricultores de Portugal, à Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, à Federação das Industrias Portuguesas Agro-Alimentares e à Confederação Empresarial de Portugal.
Fonte: Portugal Nuts