O IFAP informa que, excecionalmente, a data limite para a submissão do pedido de pagamento referente ao ano de 2025 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
Esta prorrogação encontra-se legalmente enquadrada na Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, nomeadamente no artigo 14.º, n.º 3, que prevê a possibilidade de extensão do prazo em circunstâncias devidamente justificadas.
Recomenda-se aos beneficiários que procedam à submissão dos seus pedidos com a devida antecedência, de forma a evitar constrangimentos de última hora.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.















































