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– 14-03-2008 |
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Aplica��o de novas taxas de recursos h�dricos vai agravar pre�os dos produtos agr�colasA Federa��o Nacional de Regantes (FENAREG) alertou hoje para a subida dos pre�os dos produtos agr�colas devido � aplica��o da Taxa de Recursos H�dricos (TRH) e acusou o Governo de "falta de di�logo". A Federa��o, que representa várias associa��es de benefici�rios de aproveitamentos hidro-agr�colas, criticou a pressa do Governo em aplicar o regime econ�mico financeiro da �gua, sem consulta pública nem divulga��o da proposta aprovada na semana passada em Conselho de Ministros, desprezando os principais agentes econ�micos e sociais mais afectados por esta medida, como os regantes. Para a FENAREG, está em causa a perda de competitividade e "o eventual aumento da fragilidade no sector agr�cola de regadio" e a transfer�ncia deste custo para os consumidores, com o consequente agravamento dos pre�os dos produtos agr�colas. Para a Federa��o, a pressa em fazer aplicar a nova taxa decorre da "necessidade urgente da Administração em captar dinheiro dos contribuintes, com mais este imposto, tendo em vista o financiamento e instala��o das administrações de Regi�o Hidrogr�fica". Os regantes acrescentam que ao contrário de Portugal, que irá aplicar este regime j� a partir de Julho, os restantes países da União Europeia, iráo aplicar a TRH, de forma faseada, a partir de 2010. O novo diploma que regulamenta o Regime Económico e Financeiro da �gua (REF) prev� a cobran�a da nova TRH, de acordo com os princ�pios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador. Segundo o Ministério do Ambiente, "a nova taxa de recursos h�dricos não se dirige � generalidade dos pequenos utilizadores, que provocam custos administrativos e ambientais reduzidos, mas antes aos utilizadores de maior dimensão que, pela utiliza��o mais intensiva que fazem dos recursos h�dricos, provocam maior desgaste ambiental e obrigam a administração a encargos de planeamento e monitoriza��o mais cuidados". A TRH integra diferentes tipos de utiliza��es dos recursos h�dricos, combinando na sua base de incid�ncia componentes que reflectem a preocupa��o fundamental de compensar, quer os custos que o utilizador provoca � comunidade, quer os benef�cios que a comunidade lhe proporciona. Entre estes consideram-se: o aproveitamento de �guas do dom�nio público h�drico do Estado; a descarga, directa ou indirecta, de efluentes sobre os recursos h�dricos; a extrac��o de inertes; a ocupa��o de terrenos ou planos de �gua do dom�nio público h�drico do Estado e a utiliza��o de �guas sujeitas a planeamento público. A par da taxa de recursos h�dricos, o diploma contempla ainda novas regras para as tarifas dos serviços públicos de �guas e para os contratos-programas relativos a actividades de gestáo dos recursos h�dricos.
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