Foi hoje publicado em Diário da República a primeira alteração à Portaria n.º 42/2015 que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos.
Com esta alteração podem ficar sujeitos ao regime aplicável para a classe 3, o NPB (núcleo de produção de bovino) ou NPOC (núcleo de produção de ovinos e caprinos) com capacidade instalada inferior a 35 Cabeças Normais, em sistema de produção extensivo, ao invés das 10 Cabeças permitidas até então.
Esta alteração tem em conta que o pastoreio desempenha um papel relevante na defesa da floresta contra incêndios rurais e florestais, não só pelo seu potencial de remoção da biomassa combustível efetuado, mas também pela redução dos custos ligados à gestão florestal que se verificam quando a pastorícia é integrada no controlo da vegetação herbácea e arbustiva.
Esta alteração visa contribuir para uma maior resistência ao fogo dos espaços rurais e florestais pastoreados, permite reduzir os custos, económicos e ambientais associados à gestão de combustível.
O uso da estratégia alimentar dos ruminantes para redução de cargas de vegetação através do pastoreio, passa pela utilização do comportamento «pastador» de ovinos e bovinos, especialmente as raças autóctones, para redução da biomassa herbácea e do comportamento «ramejador» dos caprinos para redução da biomassa de lenhosas.
Além destas vantagens, a pastorícia contribui para a promoção da biodiversidade e da conservação da natureza, para o enriquecimento do solo pastoreado e melhoramento paisagístico, bem como, para o desenvolvimento da economia local e regional, garantindo a produção local de matéria-prima para os produtos tradicionais, contribuindo assim para a preservação dos valores culturais ligados aos saberes e tradições locais, e igualmente importante, para a manutenção de pessoas, empregos e dinamismo nesses espaços.
A integração da paisagem, dos recursos endógenos, do património natural e cultural, valorizando os espaços de montanha e os territórios mais vulneráveis contribui decisivamente para uma maior sustentabilidade destes territórios. Do mesmo modo, numa perspetiva de conciliação dos objetivos agrícolas, florestais, ambientais, e de coesão territorial importa incrementar o dimensionamento dos pequenos núcleos pecuários de ruminantes, em regime extensivo.
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação