Medidas que poderão contribuir para a descarbonização da economia no setor agroalimentar.
1. São as seguintes as principais consequências do processo de alterações climáticas:
- aumento da temperatura média do ar;
- modificação do regime pluviométrico;
- alteração da intensidade e frequência de fenómenos climáticos extremos.
Estas alterações decorrem fundamentalmente do aumento da concentração na atmosfera de GEE resultantes, no essencial, da atividade humana.
A agricultura é, e tendo responsabilidade nas emissões de GEE, simultaneamente, um dos sectores económicos que maior impacto negativo irá sofrer das alterações climáticas.
2. A agricultura é atualmente responsável por cerca de 10% das emissões de GEE nacionais, as quais correspondem a emissões de:
- Metano (CH4), que representa cerca de 58% da totalidade das emissões do sector agrícola português e que resulta da fermentação entérica (79.6%), efluentes pecuários (15,5%) e queima de resíduos agrícolas (0,8%);
- Oxido nitroso (N2O), que representa cerca de 30% da totalidade das emissões do sector agrícola e que resultam da gestão de efluentes pecuários (7,5%), emissões diretas e indiretas dos solos agrícolas (91,6%) e da queima de resíduos agrícolas (0,9%);
- Dióxido de carbono (CO2), que resulta da aplicação de ureia e corretivos calcários, alterações no uso dos solos e consumo de energias não renováveis.
Daqui resulta que o sector da produção animal contribui com quase 75% das emissões de GEE do sector agrícola português, 70% das quais são da responsabilidade dos bovinos de leite e de carne.
São quatro os principais tipos de medidas que, no âmbito do sector agroalimentar, poderão contribuir para a descarbonização da economia:
- medidas que contribuam para a redução das emissões de GEE (medidas mitigadoras);
- medidas que contribuam para a acumulação de CO2 na vegetação e nos solos (medidas sequestradoras);
- medidas que incentivem os consumidores a optar por dietas mais saudáveis e responsáveis por menores emissões de GEE;
- medidas que contribuam para a redução das perdas e desperdícios alimentares.
No contexto do RNC2050 foram os seguintes os tipos de medidas analisadas:
- medidas mitigadoras, associadas com uma maior eficiência da alimentação animal, uma melhor gestão dos efluentes e a agricultura de precisão;
- medidas sequestradoras, associadas com a expansão das áreas ocupadas pela agricultura de conservação ou regenerativa e pelos prados naturais e pastagens semeadas melhoradoras.
Uma das principais conclusões que se podem retirar da análise dos cenários de neutralidade carbónica elaborados, é a de que mais de 80% das reduções no valor global das emissões alcançáveis irão estar dependentes das medidas sequestradoras identificadas, ou seja, do aumento da capacidade de sequestro de CO2 pelos solos agrícolas, a qual irá depender, no essencial, da promoção de sistemas e práticas agrícolas capazes de contribuir para o aumento do teor de matéria orgânica nos solos agrícolas, e para a melhoria da sua drenagem.
3. O conjunto de consequências do processo de alterações climáticas anteriormente identificado irão ter impactos muito negativos sobre os sistemas de produção agrícola em Portugal, os quais irão exigir um conjunto de medidas de adaptação orientadas, prioritariamente, para:
- o aumento do teor de matéria orgânica nos solos e da respetiva drenagem, com a consequente melhoria da capacidade de retenção de água no solo e redução do uso de fertilizantes azotados;
- a redução do escoamento superficial da água das chuvas durante os períodos de chuva mais intensivos;
- o aumento da eficiência na utilização da água de rega;
- o aumento da capacidade de armazenamento de água para rega nas regiões do País mais afetadas pelas alterações climáticas.
Trata-se, portanto, de um conjunto de medidas de adaptação às alterações climáticas que são, simultaneamente, medidas de mitigação e sequestradoras, as quais no seu conjunto apontam para a criação de condições capazes de contribuir para:
- uma gestão e conservação sustentável dos solos agrícolas e florestais;
- o aumento da disponibilidade da água para rega na quantidade e qualidade desejáveis.
4. O Plano Estratégico para a PAC (PEPAC) para o período 2021-27, atualmente em elaboração, irá constituir, neste contexto, o principal instrumento de políticas agrícolas e de desenvolvimento rural à disposição de Portugal na próxima década, o qual será complementado com instrumentos/ações no contexto da Agenda para a Inovação para a Agricultura Portuguesa e do Plano de Recuperação Económica 2020-30.
No contexto do PEPAC vai assumir particular importância para o combate às alterações climáticas a chamada Nova Arquitetura Verde da PAC pós-2020, na qual irão ocupar lugar de relevo os Pagamentos Eco-regime.
A difusão das medidas de mitigação, sequestro e adaptação em causa vão implicar:
- a introdução e difusão de novas tecnologias de produção e práticas agrícolas sustentáveis para a qual a Rede de Inovação, proposta no âmbito da Agenda para a Inovação na Agricultura, vai assumir uma importância decisiva;
- a realização de investimentos em novas estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água para rega, para a qual o Plano de Recuperação Económico 2020-30 terá que desempenhar um importante papel.
Francisco Avillez
PROFESSOR CATEDRÁTICO EMÉRITO
COORDENADOR CIENTÍFICO DA AGRO.GES
O artigo foi publicado originalmente em AGRO.GES.