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– 05-03-2008 |
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UE: Comissão prop�e regras mais simples, claras e modernas no que respeita � comercializa��o dos alimentos para animais
A Comissão europeia adoptou ontem uma proposta de regulamento que simplifica consideravelmente os procedimentos de rotulagem e de comercializa��o dos alimentos para animais, incluindo os animais de companhia, melhorando a efic�cia do sistema geral e mantendo um nível. elevado de protec��o da Saúde e do bem-estar dos animais, bem como da Saúde pública. O sector europeu da pecu�ria, que representa quase metade da produ��o agr�cola total da União, beneficiar� da moderniza��o destas regras, que contribuirão para favorecer a sua competitividade. A liberdade de Inovação da ind�stria da alimenta��o animal será igualmente estimulada por estas altera��es; o sector dos alimentos compostos por animais, animais de companhia inclu�dos, representa, ao nível. da UE, um volume de neg�cio de cerca de 50 bili�es de d�lares. Enfim, as 62 milhões de pessoas que, na União, t�m um animal de companhia estar�o em melhores condi��es de avaliar o conte�do real dos alimentos que compram. Simplificar as regrasA proposta visa reduzir substancialmente, para as empresas do sector da alimenta��o animal, o peso administrativo e as constrangimentos t�cnicos que j� não t�m raz�o de ser, incluindo a aplica��o do dispositivo integrado de segurança alimentar do produtor ao consumidor. As autoriza��es pr�vias � coloca��o no mercado devem ser proporcionais aos riscos e não basearem-se em categorias de alimentos para animais predefinidas, como os produtos que constituem uma fonte de prote�nas (�bioprote�nas�). Adaptar as exig�ncias ao clienteO projecto de regulamento estabelece disposi��es gerais para a rotulagem de todos os alimentos para animais, como a obriga��o de indicar o tipo de alimento, o nome e o endere�o do produtor, a lista dos aditivos utilizados e o peso l�quidos. Por outro lado, exig�ncias espec�ficas são definidas para as matérias primas dos alimentos para animais, para os alimentos compostos (incluindo os animais de estima��o) e para os alimentos �diet�ticos�. Toda a alega��o que diga respeito a um alimento deve ser devidamente justificada. No que respeita aos alimentos para animais de companhia, as exig�ncias em matéria de rotulagem são adaptadas �s necessidades dos propriet�rios destes animais, que não t�m a necessidade de conhecer de forma t�o detalhada como os criadores a composi��o dos alimentos ou o nome cientifico dos aditivos alimentares. Os r�tulos dos alimentos para animais de companhia devem comportar um n�mero de telefone para os clientes que pretendam saber mais sobre os ingredientes utilizados. Actualizar a regulamentação sobre os alimentos compostosA evolu��o das regras relativas � declara��o das matérias primas utilizadas nas misturas ou alimentos compostos para os animais destinados � produ��o de g�neros aliment�cios, levou a uma situa��o insatisfatéria tanto para os produtores do sector como para os utilizadores. Por exemplo, actualmente, todas as matérias primas utilizadas num alimento composto devem ser indicadas em percentagem do peso total, mas com uma toler�ncia de �15 %. A proposta prev� precisar as indica��es sobre as matérias primas utilizadas nos alimentos compostos impondo a sua men��o por ordem decrescente da sua import�ncia. Ao mesmo tempo, suprime as exig�ncias in�teis e ineficazes em matéria de rotulagem: � proposto, para os ingredientes dos alimentos para animais, alinhar as obriga��es relativas � rotulagem com as aplic�veis aos g�neros aliment�cios.
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