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– 26-09-2007 |
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Pesca do atum rabilho: Comissão d� in�cio a processos por infrac��o contra 7 EM
A Comissão Europeia deu in�cio a processos por infrac��o contra os sete Estados-Membros que participam na pesca comunitária do atum rabilho no Atl�ntico Este e no Mediterr�neo. Foram enviadas a Chipre, a Fran�a, � Gr�cia, a It�lia, a Malta, a Portugal e a Espanha cartas de notifica��o para cumprir por incumprimento da obriga��o de enviar � Comissão dados sobre as capturas. No caso de Fran�a e de It�lia, o processo por infrac��o diz Também respeito a defici�ncias do controlo no que se refere a esta pescaria. Os Estados-Membros disp�em de um m�s para enviar as suas observa��es � Comissão. Na semana passada, a Comissão ordenou o encerramento da pesca comunitária do atum rabilho até ao final de 2007, uma vez que a quota atribu�da � União Europeia para este ano foi esgotada (ver notícia de 20/09/2007). O atum rabilho está a escassear na sequ�ncia de anos de sobrepesca. � fundamental que o plano de recupera��o internacional, acordado o ano passado pela Comissão Internacional para a Conserva��o dos Tun�deos do Atl�ntico (ICCAT), seja urgente e plenamente aplicado por todas as Partes. Dado que o atum rabilho � uma esp�cie altamente migradora, estas pescarias são geridas no ambito da ICCAT, que � uma organiza��o regional de gestáo da pesca. A União Europeia � um membro activo da ICCAT e desempenhou um papel decisivo na adop��o de um novo plano de recupera��o a 15 anos para o atum rabilho do Leste no m�s de Novembro do ano passado, na reuni�o anual da ICCAT realizada em Dubrovnik (ver IP/06/1632). Em Junho, na pend�ncia da adop��o do plano a longo prazo pelo Conselho (ver IP/07/788), as medidas necess�rias do plano foram transpostas para a legisla��o comunitária em rela��o a este ano. Os Estados-Membros são respons�veis pela aplica��o de tais regras nas suas �guas e territ�rios. Para lutar contra as actividades de pesca ilegais que minaram a pescaria do atum rabilho, o plano cont�m medidas globais que abrangem todos os estádios, desde a captura até � comercializa��o e exportação de atum rabilho. A documenta��o e a transmissão da informação � Comissão em prazos determinados constituem uma parte crucial desta luta, para além de permitirem � Comissão controlar, em tempo �til, a utiliza��o por cada Estado-Membro da sua parte da quota comunitária. Contudo, aparentemente os Estados-Membros em causa não cumpriram as suas obriga��es neste dom�nio. Os Estados-Membros devem igualmente controlar e assegurar o acompanhamento das actividades respeitantes a esta pescaria: no mar, nos portos, nas áreas de enjaulamento e nos mercados. No caso de Fran�a e de It�lia, h� Também indica��es da exist�ncia de defici�ncias em rela��o a este aspecto. Quando ordenou o encerramento desta pesca, na semana passada, a Comissão anunciou que iria propor atempadamente, para a campanha de 2008, medidas destinadas a evitar os problemas que surgiram este ano (ver notícia de 20/09/2007). Indicou igualmente que procurar� assegurar que todos os Estados-Membros penalizados por este encerramento precoce da pescaria em 2007 sejam compensados no ambito da fixação de futuras possibilidades de pesca. Por outro lado, existem disposi��es legais que permitem que as quantidades objecto de sobrepesca sejam deduzidas das futuras possibilidades de pesca dos Estados-Membros respons�veis pela supera��o da quota. Contexto A unidade populacional de atum rabilho do Leste (Atl�ntico Este e Mediterr�neo) tem sido objecto de sobrepesca desde h� muitos anos, tendo os cientistas advertido frequentemente contra o perigo de ruptura desta popula��o se nada for feito para reduzir drasticamente o nível. da actividade de pesca. Os elevados n�veis de sobrepesca não declarada foram, designadamente, identificados como motivo essencial do decl�nio da unidade populacional. Um resultado substancial do plano acordado em Dubrovnik foi a criação de um novo regime rigoroso e exaustivo de controlo e execu��o, destinado a lutar contra a sobrepesca, que �, por defini��o, uma pesca ilegal. A Comissão atribui grande import�ncia ao sucesso da execução do plano de recupera��o, em geral, e do regime de controlo, em especial, e solicita aos Estados-Membros que participam na pescaria que cooperem entre si e com outras Partes na ICCAT, assim como com a Comissão, a fim de evitar a sobrepesca que amea�a a sobreviv�ncia de uma das mais antigas e mais ricas pescarias da Europa. Para uma explica��o dos processos por infrac��o da Comissão Europeia, por incumprimento da legisla��o comunitária, ver MEMO/07/343.
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