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Tribunal de Contas Europeu

Transição na política agrícola comum: é necessária continuidade, mas também regras claras, afirma o Tribunal de Contas Europeu

por Agroportal
16-03-2020 | 19:05
em Instituições e EM, Últimas, Comunicados, Sugeridas, Futuro da PAC
Tempo De Leitura: 4 mins
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Registam-se atrasos no processo para alcançar um acordo sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 e a política agrícola comum (PAC) para o período pós-2020. Por esta razão, a Comissão Europeia propôs normas transitórias para a PAC em 2021, de modo a poder continuar a financiar os agricultores da UE e o desenvolvimento rural após a política atual expirar, em 2020, e até que a nova PAC entre em vigor. O Tribunal de Contas Europeu adotou um novo parecer em que alerta que esta demora atrasará, durante pelo menos um ano, a aplicação de uma política agrícola comum potencialmente mais ambiciosa. Na opinião do Tribunal, este período adicional deve ser usado para fazer face aos desafios climáticos e ambientais constantes do Pacto Ecológico Europeu, garantir uma governação sólida da futura PAC e melhorar o quadro de desempenho da mesma.

A Comissão propôs prorrogar o quadro jurídico atual e continuar a financiar a política com base nos montantes avançados para o QFP de 2021-2027. Esta proposta de regulamento de transição visa proporcionar segurança e continuidade à concessão de apoio e suavizar a transição entre o período atual e o próximo. As normas transitórias propostas para 2021 pressupõem que a nova PAC – com entrada em vigor inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2021 – registará um atraso de um ano. O Tribunal analisou se estas normas revelam clareza jurídica e prudência financeira e quais as suas implicações para a PAC pós-2020.

“Tendo em conta o ponto da situação dos debates entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a aplicação do novo quadro jurídico e dos planos estratégicos da PAC a partir de 2022 pode revelar-se um desafio”, afirma João Figueiredo, o Membro do TCE responsável pelo parecer. “Este tempo adicional deve ser utilizado para fazer face às questões suscitadas pelo Tribunal, especialmente no respeitante aos desafios climáticos e ambientais.”

A proposta da Comissão dá aos Estados-Membros a possibilidade de prolongarem os seus programas de desenvolvimento rural por um ano, até ao final de 2021. O Tribunal salienta que, ao utilizar quaisquer “novos montantes” ao abrigo de regras antigas, os Estados-Membros devem continuar a fazer face às preocupações ambientais e climáticas com uma ambição igual ou superior à atual. Assinala também a atenção crescente dada aos pagamentos a “falsos agricultores”, que adquirem terras agrícolas para receber pagamentos da PAC, instando a Comissão e os legisladores a utilizar o ano adicional para avaliar os riscos conexos e a necessidade de rever os requisitos contidos nas propostas legislativas para a PAC pós-2020. O Tribunal realça, ainda, que a avaliação ex post do período atual é adiada até ao final de 2026, o que significa que a Comissão prepararia a sua proposta para a PAC pós-2027 sem ter avaliado plenamente o desempenho da PAC no período de 2014-2020.

Em 2018, a Comissão propôs uma nova PAC para o período pós -2020, com data de entrada em vigor em 1 de janeiro de 2021. Ao abrigo desta, os pagamentos deixariam de ser feitos em função do simples cumprimento das regras, passando a basear-se também na avaliação do desempenho em função dos objetivos definidos nos planos estratégicos dos Estados-Membros. No mesmo ano, o TCE adotou o Parecer 7/2018 sobre a proposta de reforma, apontando que a mesma ficava aquém das ambições da UE para uma metodologia mais ecológica e mais solidamente baseada no desempenho.

De acordo com as propostas legislativas da Comissão para a PAC pós-2020, os Estados-Membros deveriam apresentar-lhe os seus planos estratégicos até 1 de janeiro de 2020. Se não for alcançado um acordo sobre o novo QFP em 2020, os limites máximos deste ano seriam aplicáveis em 2021. O regulamento de transição diz respeito ao apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e tem efeitos sobre vários aspetos da PAC, incluindo os compromissos plurianuais, a ambição no domínio agroambiental e climático, o calendário das dotações de pagamento e as disposições de avaliação.

O Tribunal de Contas Europeu também contribui para melhorar a legislação da UE através da publicação de pareceres sobre propostas de legislação nova ou alterada com impacto financeiro. Estes pareceres são utilizados pelas autoridades legislativas – Parlamento Europeu e Conselho – no seu trabalho de elaboração de legislação.

→ Parecer nº 1/2020 ←

O artigo foi publicado originalmente em Tribunal de Contas Europeu.

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