
Figura 1 — Representação ilustrativa da presença histórica dos baldios, sobretudo no Norte e Centro de Portugal, e de uma paisagem de uso comunitário. Imagem conceptual gerada digitalmente; manchas, limites e escala não correspondem a cartografia georreferenciada nem devem ser usados para estimar áreas.
Como podemos representar a Natureza se continuarmos a decidir sobre rios, florestas e montanhas como se fossem apenas recursos económicos? E como assegurar que quem fala em nome dos ecossistemas não reproduz as pressões que contribuíram para a sua degradação?
A Iniciativa de Cidadania Europeia Rights for Nature, cuja recolha de assinaturas começou a 13 de outubro de 2026, procura reunir um milhão de assinaturas válidas na União Europeia. A coordenação portuguesa defende que o reconhecimento jurídico da Natureza tem também uma dimensão humana: exige integridade, pensamento sistémico, cuidado, cooperação e coragem para agir.
O desenvolvimento interior como condição de boa representação
O quadro dos Inner Development Goals (IDG), concebido para apoiar a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, reúne 25 competências em cinco dimensões: Ser, Pensar, Relacionar-se, Colaborar e Agir. Essas competências ajudam a formular critérios de escolha, formação e escrutínio dos representantes de ecossistemas. Não substituem a legitimidade democrática, a independência, o conhecimento ecológico, a lei ou a fiscalização.
Baldios: património comum, responsabilidades partilhadas
Portugal conta com cerca de 1 300 baldios e aproximadamente 450 mil hectares de espaços florestais nestes territórios, segundo valores de referência associados ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Em 2024, contratos-programa abrangiam cerca de 120 674 hectares. Estes números mostram a escala potencial da governação comunitária, mas não permitem inferir por si só a qualidade dessa gestão.
A gestão dos baldios pode articular pastorícia, conservação, água, floresta, proteção contra incêndios e economias locais. Existem, contudo, tensões documentadas entre a autonomia das comunidades e os incentivos de exploração comercial, incluindo cedências de exploração relacionadas com plantações destinadas à fileira da pasta de papel. A cedência não equivale necessariamente à perda de propriedade ou a dano ecológico demonstrado: cada contrato deve ser analisado segundo as suas condições, a participação efetiva dos compartes e os efeitos ambientais e sociais medidos.
Para que os Direitos da Natureza representem uma transformação real, as decisões devem preservar capacidade de deliberação comunitária, transparência financeira, diversidade de usos e responsabilização ecológica ao longo do tempo.
Da monarquia à atualidade: uma grande redução dos terrenos comunitários
Os baldios não são apenas uma forma de propriedade: são a expressão territorial de relações de entreajuda e direitos comunitários que atravessaram séculos. A FAO, num estudo histórico de Roland Brouwer, refere que ainda em 1875, durante a monarquia constitucional, existiriam mais de quatro milhões de hectares de baldios. Na década de 1930, os levantamentos administrativos passaram a identificar cerca de 408 a 450 mil hectares. As estimativas contemporâneas apontam para aproximadamente 500 mil hectares, cerca de 5,4% do território continental.
A comparação entre a referência de 1875 e a estimativa atual sugere uma redução de pelo menos 3,5 milhões de hectares — cerca de 87,5% do valor histórico de referência. Esta percentagem é indicativa, e não uma medição cadastral rigorosa: fontes antigas e atuais recorreram a critérios e métodos distintos, pelo que não é possível atribuir toda a diferença a uma única causa ou época.

Figura — Comparação de estimativas históricas da área dos baldios em Portugal. Valores aproximados e metodologicamente não equivalentes. Fontes: Brouwer (FAO, 1995); Florestas.pt (2022).
No século XIX, as políticas liberais de desamortização, divisão e alienação favoreceram a conversão de terrenos comunitários em propriedades individualizadas. O processo prosseguiu durante a Primeira República. Posteriormente, a florestação e a gestão estatal de extensas áreas de baldios durante o Estado Novo restringiram os usos tradicionais e o poder de decisão dos compartes, embora a submissão ao regime florestal não deva ser confundida automaticamente com perda de titularidade. Após 1974, verificou-se a restituição da administração de muitos baldios às comunidades.
Esta trajetória reforça uma exigência para a representação jurídica da Natureza: direitos formalmente reconhecidos não bastam se as comunidades perderem voz, capacidade de decisão e responsabilidade efetiva sobre os ecossistemas. Autoconsciência, pensamento sistémico, cuidado, participação e coragem — competências dos Inner Development Goals — são relevantes para evitar que a representação ecológica se transforme num mandato meramente administrativo ou económico.
Direitos da Natureza: dar voz oficial aos territórios e às comunidades que os cuidam Uma das oportunidades mais importantes do reconhecimento dos Direitos da Natureza é permitir que territórios naturais geridos pelas comunidades locais — como os baldios —
tenham uma representação ecológica formal nos processos de planeamento e desenvolvimento socioeconómico. Os compartes já dispõem, ao abrigo da Lei n.º 75/2017, de competências próprias de administração e representação dos imóveis comunitários. O passo adicional aqui proposto é que a voz da comunidade, apoiada por conhecimento ecológico e por mecanismos de representação dos interesses do ecossistema, seja considerada nas decisões públicas e privadas que afetem o território, desde investimentos florestais e projetos turísticos até infraestruturas, energia, água e estratégias económicas locais.
Esta representação deve ser construída com as assembleias de compartes e com os restantes utilizadores e habitantes do território, sem substituir os órgãos democraticamente eleitos nem presumir que uma comunidade representa automaticamente todos os interesses ecológicos.
Poderia incluir mandatos claros, participação efetiva em consultas e instrumentos de ordenamento, acesso a dados científicos, avaliação dos impactos cumulativos, regras de prevenção de conflitos de interesses e mecanismos independentes de prestação de contas. Sempre que o ordenamento jurídico atual não confira estes poderes, a sua criação exigirá instrumentos legais específicos. Trata-se de uma proposta de evolução institucional da campanha, não de um direito de representação da Natureza já estabelecido na legislação portuguesa.
O objetivo é que o desenvolvimento socioeconómico deixe de tratar os territórios comunitários apenas como suportes de exploração e passe a reconhecer os seus múltiplos valores: biodiversidade, água, solos, captura de carbono, cultura, identidade, alimentação, pastorícia, saúde comunitária e oportunidades económicas compatíveis com a regeneração. É também aqui que os IDG ganham relevância: pensamento sistémico, empatia, integridade, colaboração e coragem ajudam os representantes a negociar escolhas difíceis sem reduzir o bem comum a uma receita financeira imediata.
Cinco dimensões para representar melhor a Natureza
| Dimensão IDG | Capacidade prioritária | Aplicação na representação |
| Ser | Integridade e autoconsciência | Identificar conflitos de interesses e limites próprios |
| Pensar | Pensamento crítico e sistémico | Avaliar efeitos cumulativos e de longo prazo |
| Relacionar-se | Empatia e cuidado | Considerar necessidades ecológicas e gerações futuras |
| Colaborar | Escuta e confiança | Envolver compartes, cientistas e instituições |
| Agir | Coragem e mobilização | Defender e monitorizar compromissos ecológicos |
Estas correspondências são propostas de aplicação do quadro IDG, não medidas quantitativas dos seus efeitos na governação ambiental.
Os números dos baldios

Figura 2 — Área aproximada de espaços florestais em baldios e área abrangida por contratos-programa (2024). A segunda é subconjunto ou parcela de gestão referida, não uma área adicional. Fontes: SGIFR, relatório de atividades 2024.
Dos baldios aos rios: aprendizagem coletiva
A campanha apela a municípios, comunidades de compartes, universidades, organizações da sociedade civil e cidadãos para desenvolverem modelos de representação da Natureza com legitimidade, evidência científica, saber local, avaliação independente e prestação de contas. O desafio não é rejeitar a atividade económica: é subordiná-la à continuidade dos processos ecológicos e aos benefícios públicos e comunitários de longo prazo.
A participação cívica pode começar pela assinatura da Iniciativa de Cidadania Europeia e pelo debate local sobre quem decide pelos ecossistemas, com que mandato e com que dever de demonstrar resultados.
Assinar em português:
https://citizens-initiative.europa.eu/initiatives/details/2026/000006_pt
Informação: https://rightsfornature.eu/
Fonte: Rights for Nature – Iniciativa de Cidadania Europeia















































