Esta quarta-feira, dia 26 de novembro, decorrem discussões para definir o destino da lei emblemática para a proteção das florestas: o Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desflorestação (EUDR) i ii.
Enquanto a União Europeia afirmou estar comprometida com a proteção das florestas durante a COP 30, no Brasil, vários Estados-Membros, incluindo Portugal, estão a tentar paralisar a aplicação da Lei contra a desflorestação. Para além da simplificação proposta pela Comissão Europeiaiii, incluindo um novo adiamentoiv – o Governo Português chegou a defender o adiamento por dois anos na aplicação do regulamento. Estas alterações põem em causa os objetivos de travar a desflorestaçãov e reduzir o contributo do consumo Europeu para a crise climática e para a violação de Direitos Humanos. Novo adiamento do regulamento pode significar uma desflorestação de 490 000 hectares e a emissão de mais de 200 milhões de toneladas de CO2, que seriam evitáveis com a aplicação do EUDR – com base na avaliação que sustenta o EUDR.
O regulamento entrou em vigor já em 2023 com a aprovação de uma maioria expressiva no Parlamento Europeuvi, com os votos a favor dos então eurodeputados Maria da Graça Carvalho e José Manuel Fernandes, atuais Ministra do Ambiente e Energia e Ministro da Agricultura e Mar.
A “COP da implementação” aconteceu num contexto de bloqueios à implementação do regulamento anti-desflorestação na Europa
Enquanto o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declara que é agora impossível limitar o aquecimento global a 1.5ºC, uma das mais emblemáticas iniciativas legislativas para combater a crise climática está prestes a ser amordaçada.
A Comissão Europeia (CE) estimou que as importações da UE contribuem para cerca de 10% da desflorestação mundial. O EUDR visa combater a desflorestação e a degradação florestal – e os problemas conexos da crise climática e da violação de Direitos Humanos – através do aumento da transparência nas cadeias de abastecimento das principais mercadorias de risco (incide sobre os produtos de base: bovinos, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café e borracha, assim como produtos derivados). A sua implementação poderá evitar a destruição de cerca de 248 mil hectares de florestas e a emissão de 110 milhões de toneladas de CO2 por ano, até 2030.
Apesar do EUDR já estar em vigor desde 2023, a sua data de aplicação sofreu um adiamento no final de 2024 e agora discute-se novo atraso, desta vez com alterações substanciais que poderão tornar o diploma ineficaz. A CE apresentou, no final de outubro, uma proposta de alteração ao regulamento, reduzindo exigências ao procedimento de diligência devida – que tem como objetivo garantir que os produtos que entram ou saem do mercado Europeu não foram responsáveis por desflorestação, degradação florestal ou violação de Direitos Humanos. A proposta da CE inclui um adiamento para as obrigações das pequenas empresas e um período sem fiscalização de seis meses para as grandes empresas, após a data já prevista para a implementação (final de dezembro deste ano). Apesar de diminuir a robustez do diploma, a proposta procura estabelecer um equilíbrio entre a exequibilidade (dada existência de problemas com o sistema informático onde se devem submeter as declarações de diligência devida) e a manutenção da eficácia da legislação.
No entanto, a recente posição do Conselho Europeu visa empurrar a aplicação do regulamento por mais um ano. Acrescenta também a possibilidade de abrir o diploma para mais “simplificações” já em abril de 2026, através de uma cláusula de revisão, o que poderá vir a enfraquecer ainda mais a legislação, antes mesmo de haver a oportunidade de a pôr em prática.
Prejuízo para as empresas cumpridoras e risco de ação legal contra as alterações ao EUDR
Novo adiamento, por um segundo ano consecutivo, significa penalizar as empresas que fizeram esforços e investimentos para cumprir com os requisitos do regulamento. Já várias empresas manifestaram o seu descontentamento para com as incertezas geradas pela falta de compromisso dos legisladores Europeus para com o regulamento para produtos livres de desflorestaçãovii.
As alterações poderão vir a ser contestadas legalmente, dado que, sem uma clara justificação política e consideração pelos impactes ambientais e económicos, o adiamento ou enfraquecimento do EUDR poderá violar as obrigações estabelecidas nos tratados da União Europeia, os princípios gerais do Direito Europeu e as obrigações dos Estados sob o Direito internacionalviii.
É crucial que os atuais Ministros do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar mantenham a coerência com o seu voto de aprovação do EUDR enquanto eurodeputados e defendam a urgência de implementar o regulamento.
Fonte: ZERO













































