Bruxelas abre porta à transição de fundos dos PDRs para o novo PEPAC, trazendo flexibilidade crucial para investimentos aprovados.
Numa comunicação recente datada de 12 de dezembro de 2023, dirigida ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) de Portugal, a Comissão Europeia clarificou as regras para a transição de fundos de projetos de investimento dos antigos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) 2014-2022 para o atual Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2023-2027.
A missiva surge na sequência de um pedido de Portugal que buscava definir o que constitui uma “despesa relativa a compromissos legais” no âmbito do Artigo 155.º, n.º 4 do Regulamento (UE) 2021/2115. As autoridades portuguesas apresentaram várias situações, desde a simples comunicação de aprovação de um projeto PDR ao beneficiário até à submissão ou execução de pagamentos antes de uma data limite.
Em resposta, a Comissão Europeia indicou que a definição de quando um compromisso legal é estabelecido depende primariamente da legislação nacional de cada Estado-Membro. Contudo, sublinhou que, em geral, a comunicação de uma decisão de subvenção ou a aprovação de um pedido ao beneficiário pode ser considerada o momento do compromisso legal, especialmente se gerar expectativas legítimas segundo a lei portuguesa ou constar de comunicação oficial.
Relativamente à “despesa efetuada”, a interpretação da Comissão confirma que se refere aos pagamentos já realizados pelas Agências de Pagamentos, incluindo os adiantamentos, desde que baseados nesses compromissos legais previamente estabelecidos.
Esta clarificação é vista como um sinal positivo e uma demonstração de flexibilidade por parte de Bruxelas. O objetivo é permitir que Portugal utilize eficazmente a totalidade do orçamento ainda disponível dos PDRs, facilitando a conclusão e pagamento de projetos aprovados até ao final de 2025. Embora as autoridades nacionais devam planear os avisos de concurso tendo em vista a execução dentro do prazo, a possibilidade de transição para o PEPAC, cumprindo as condições regulamentares, minimiza o risco de perda de fundos europeus.
A Comissão frisou que esta posição reflete a visão dos seus serviços e não compromete formalmente a instituição, sendo a interpretação final da lei europeia uma competência exclusiva do Tribunal de Justiça da União Europeia em caso de litígio. A resposta será partilhada com os restantes Estados-Membros para uniformizar abordagens, a menos que Portugal se oponha.
A decisão traz maior clareza e segurança jurídica para a gestão dos investimentos pendentes, sendo um passo importante para garantir a continuidade e o financiamento de projetos cruciais para o desenvolvimento rural português.
Consulte o esclarecimento na íntegra aqui (inglês)
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.