O mecanismo financeiro associado ao 3º Aviso do pEO concretiza-se através de um subsídio não reembolsável e o período de candidaturas decorre até às 17h00 do dia 11 de junho, sendo que o subsídio varia entre 30% e 45% das despesas elegíveis e podem ser apoiadas ações de emparcelamento rural simples e situações de reconfiguração de titularidade para proprietário único, a ser concretizadas ou já concretizadas desde o dia 1 de fevereiro de 2020.
Na região do Algarve foi definido com a DGADR a realização de duas sessões de divulgação , tendo a primeira sido realizada em Faro, nas instalações da CCDR Algarve I.P no Patacão, no passado dia 16 de abril, tendo-se considerado que seria importante realizar a 2 ª sessão no Concelho de Silves, onde se encontram constituídas três Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), uma vez que a integração nestas áreas é um dos critérios de majoração do subsídio em 10 %.
Para mais informações, consulta a página da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em Emparcelar para Ordenar.