O IVDP, I. P. tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.
Assim, o IVDP, I. P. promove a imagem de prestígio internacional para as denominações de origem Porto e Douro, e pretende aumentar a percepção de valor pelos consumidores, baseada numa forte diferenciação dos produtos no respeito dos conceitos de denominação de origem e seu “terroir”.
Em termos formais, e conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de Abril, o IVDP, I. P:
a) propõe a orientação estratégica e executa a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as ações que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
b) promove a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, através da disciplina, controlo e fiscalização da produção e a comercialização dos vinhos do Porto, do Douro e Duriense, bem como dos vinhos suscetíveis de obter estas denominações de origem e indicações geográficas, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, o controlo do recenseamento dos viticultores, as verificações adequadas para este efeito, bem como a determinação das correções necessárias;
c) controla, promove e defende as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
d) faz a instrução dos processos de contraordenação e aplica às infrações detetadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
e) estimula a adopção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico.
f) propõe e implementa a política de promoção e internacionalização dos Vinhos do Douro e do Porto;
g) Promove e implementa uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.
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