Saiba também que vantagens traz.
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
O que vai mudar? De acordo com o resumo que acompanha o decreto-lei, os principais traços do novo regime jurídico são:
- A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial.
- A par da DGT, passam a poder ser promotoras de operações de cadastro as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem como outras entidades que desenvolvam operações de transformação fundiária.
- As comissões de coordenação e de desenvolvimento regional, podem, igualmente, promover e realizar operações de execução e de conservação de cadastro predial, bem como apoiar e colaborar na realização dessas operações, podendo ainda assumir competências de fiscalização.
- As operações de execução de cadastro predial deixam de confinar-se a circunscrições administrativas, passando a poder ser realizadas para áreas específicas e, em algumas situações, para prédios individualizados.
- São integrados no cadastro predial os prédios geometricamente configurados no âmbito de regimes legais específicos, como planos de pormenor com efeitos registais, operações de […]