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– 24-01-2007 |
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IP/07/75 Reforma da PAC: A reforma do sector das frutas e produtos hort�colas refor�ar� a competitividade, proteger� das crises os produtores, aumentar� o consumo, melhorar� a protec��o do ambiente e simplificar� regras
A Comissão Europeia apresentou hoje várias propostas de reforma da organiza��o comum de mercado no sector das frutas e produtos hort�colas. A reforma, de grande amplitude, visa aproximar este sector dos sectores j� reformados da pol�tica agr�cola comum. As propostas pretendem refor�ar a competitividade e a orienta��o de mercado do sector, reduzir as oscila��es de rendimento devidas �s crises, aumentar o consumo, melhorar a protec��o ambiental e, quando poss�vel, simplificar as regras e reduzir a carga administrativa. A reforma incentivar� uma maior adesão dos agricultores �s organizações de produtores, facultar� a estas últimas uma maior variedade de instrumentos de gestáo das crises, integrar� o sector das frutas e produtos hort�colas no regime de pagamento único, fixar� um nível. m�nimo de despesa em medidas ambientais, aumentar� o financiamento comunitário da produ��o biol�gica e das medidas de promo��o e abolirá as restitui��es � exportação no sector. A Comissão espera que o Conselho e o Parlamento aprovem a reforma – que será neutra, em termos or�amentais – até meados de 2007, de modo a que possa entrar em vigor em 2008. Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão respons�vel pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, �H� que alinhar o sector das frutas e produtos hort�colas com as outras reformas que efectu�mos. Todas elas visam uma agricultura europeia mais competitiva e mais orientada para o mercado. Alguns dos regimes de ajuda actualmente em vigor no sector não se integram na PAC de 2007, pelo que � necess�rio substitu�-los por pagamentos directos dissociados. Uma das chaves do sucesso será incentivar os produtores a uma maior uni�o de esfor�os, através do refor�o das organizações de produtores. As frutas e produtos hort�colas t�m um contributo importante a dar para uma melhor alimenta��o. � por isso que pretendemos incentivar o seu consumo. Por fim, � fundamental que o sector agr�cola fa�a tudo o que estiver ao seu alcance para proteger o ambiente.� O sector das frutas e produtos hort�colasA produ��o deste sector representa 3,1 % do or�amento comunitário agr�cola e 17 % da produ��o agr�cola total da União Europeia. Nos �ltimos dez anos, o sector tem enfrentado a grande pressão exercida, por um lado, pelas cadeias de distribui��o e de baixo pre�o, que se apresentam muito concentradas e desempenham um papel fundamental na forma��o dos pre�os, e, por outro, pelos produtos importados, que oferecem uma boa qualidade e pre�os relativamente baixos e absorvem, por isso, quotas de mercado cada vez maiores. Desde a última reforma, em 1996, as organizações de produtores e os programas operacionais destas t�m tido um papel fundamental no agrupamento da oferta e ajudado os produtores a fazer face ao sector retalhista. Todavia, em alguns Estados-Membros, � elevada a percentagem dos produtores que continuam a não se filiar nessas organizações. A OCM actual Também assenta parcialmente na concessão de apoios aos produtores em função da quantidade de produtos entregue � ind�stria transformadora. Assenta ainda na concessão de ajudas directamente aos transformadores e de ajudas aos produtores através das organizações de produtores, em alguns casos em função da superf�cie agr�cola. Esses regimes, que não se encontram alinhados com os sectores j� reformados da PAC, abrangem o tomate, os citrinos, as peras, as nectarinas, os p�ssegos, as ameixas e figos secos e as uvas secas. Propostas de reformaorganizações de produtores : A reforma flexibiliza as organizações de produtores e simplifica as regras por que estas se regem. Os produtores poder�o filiar-se numa organiza��o de produtores diferente para cada produto. Para incentivar a constitui��o de organizações de produtores, seráo refor�ados os apoios (co-financiamento comunitário de 60 %, em vez de 50 %) nas zonas onde menos de 20 % da produ��o seja comercializada por aquelas organizações, bem como nos novos Estados-Membros. As fus�es de organizações de produtores e as associa��es de organizações de produtores beneficiar�o de apoios espec�ficos. Manter-se-�o os apoios �s organizações de produtores que participem em ac��es transnacionais ou de car�cter interprofissional. Os Estados-Membros e as organizações de produtores elaborar�o programas operacionais baseados numa estratégia nacional. O or�amento destinado �s organizações de produtores � actualmente de 700 milhões de euros. Gestáo de crises : A gestáo de crises será gerida ao nível. das organizações de produtores (co-financiamento de 50 % proveniente do or�amento comunitário), que poder�o recorrer � colheita em verde e � não-colheita, a instrumentos de promo��o e comunica��o em tempo de crise, � forma��o, a seguros de colheita e ao financiamento dos custos administrativos da constitui��o de fundos mutualistas. As organizações de produtores poder�o efectuar retiradas, que beneficiar�o de um co-financiamento de 50 %. As retiradas para distribui��o gratuita a escolas, col�nias de f�rias infantis, hospitais, organizações caritativas, lares de idosos e instituições penitenci�rias seráo financiadas a 100 % pela Comunidade, até ao limite de 5 %, em quantidade, da produ��o comercializada por cada organiza��o de produtores. Integra��o das frutas e produtos hort�colas no regime de pagamento único : As terras cultivadas com frutas ou produtos hort�colas seráo eleg�veis para direitos de pagamento no ambito do regime de ajudas dissociadas aplic�vel a outros sectores agr�colas. Os apoios �s frutas e produtos hort�colas transformados seráo todos dissociados e aumentar-se-�o os limites máximos nacionais fixados para os or�amentos do regime de pagamento único. Os Estados-Membros poder�o, com base num período representativo, estabelecer montantes de refer�ncia e determinar que agricultores seráo eleg�veis para novos direitos. O montante total a transferir para o regime de pagamento único será de 800 milhões de euros. Medidas ambientais : A integra��o das frutas e produtos hort�colas no regime de pagamento único tornar� as obriga��es de condicionalidade extensivas aos agricultores que receberem pagamentos directos. além disso, cada programa operacional terá de efectuar pelo menos 20 % das despesas em medidas ambientais. A taxa de co-financiamento comunitário da produ��o biol�gica será de 60 % em cada programa operacional. Promo��o : A Organiza��o Mundial de Saúde recomenda o consumo de 400 g di�rios de frutas e produtos hort�colas. Actualmente, apenas a Gr�cia e a It�lia atingem esse nível.. As organizações de produtores poder�o incluir a promo��o do consumo de frutas e produtos hort�colas nos seus programas operacionais. Se a promo��o for dirigida a adolescentes e crian�as em idade escolar, o co-financiamento comunitário será elevado para 60 %. Os produtos retirados do mercado poder�o ser distribu�dos gratuitamente a organizações caritativas, escolas e col�nias de f�rias infantis. Com�rcio com países terceiros : Dado que as conversa��es no ambito da OMC ainda estáo a decorrer, a proposta não incide no quadro legislativo actualmente aplic�vel ao com�rcio externo. �, no entanto, proposta a aboli��o das restitui��es � exportação. Simplifica��o : A aboli��o das ajudas � transforma��o, assim como as novas regras aplic�veis �s organizações de produtores e a aboli��o das restitui��es � exportação, contribuirão significativamente para a simplifica��o. O mesmo suceder� com a harmoniza��o dos princ�pios b�sicos das normas de comercializa��o para todos os produtos agr�colas, incluindo as frutas e produtos hort�colas.
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