Foi publicada hoje, 3 de Abril, em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, que estabelece os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve «do 3.º ciclo de planeamento». Esta resolução tinha sido aprovada pelo XXIII Governo Constitucional na reunião do Conselho de Ministros de 12 de Março último.
Segundo a resolução, que pode consultar aqui, «os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas, enquanto instrumentos de planeamento das águas, visam fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos por região hidrográfica e, dentro desta, por massa de água, dando coerência à informação para a acção e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objectivos definidos», sendo que estes planos «foram objecto de discussão pública no período de 25 de Janeiro a 30 de Dezembro de 2022». Também se refere que a Agência Portuguesa do Ambiente, «na qualidade de Autoridade Nacional da Água, apresenta obrigatoriamente, decorridos que sejam três anos após a aprovação dos PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, relatórios intercalares, que descrevam os progressos realizados na execução dos programas de medidas planeados, atendendo aos objectivos definidos para 2027, sem prejuízo de outras alterações que se revelem necessárias para assegurar o cumprimento dos objectivos ambientais definidos» e que «a aprovação da presente resolução é urgente, inadiável e indispensável, desde logo para cumprimento das políticas públicas de gestão de recursos hídricos e, bem assim, para cumprimento das metas ambientais internacionalmente assumidas pelo Estado português».
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas, Legumes e Flores.