Com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, foi criada uma Linha de Crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola II», através da Portaria 45-A/2024, de 7 de fevereiro, de 7 de fevereiro.
As operações têm a duração máxima de 3 anos, com possibilidade de carência de capital de 1 ou 2 anos. O limite individual de crédito corresponde a 30% do valor das vendas e de outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 5 últimos exercícios económicos encerrados e será atribuída uma bonificação de juros de 100%, a pagar pelo IFAP, que incide sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de outubro, ou sobre a taxa de juro praticada pela instituição de crédito, se esta for inferior.
Muito brevemente, serão divulgadas as regras complementares e o circuito para formalização de candidaturas junto das Instituições de Crédito (IC) aderentes.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.