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– 12-04-2007 |
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função Pública: Sindicatos receberam centenas de pedidos de apoio jur�dicoOs sindicatos da função pública t�m recebido, nos �ltimos dias, centenas de pedidos de apoio jur�dico dos trabalhadores do Ministério da Agricultura que foram notificados para passar � situa��o de mobilidade especial e que pretendem recorrer dessa decisão. Os serviços jur�dicos do Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado (STE), da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) e da Federa��o Nacional dos Sindicatos da função Pública (FNSFP) não t�m tido m�os a medir para dar resposta a todos os trabalhadores que a eles recorrem para responder no prazo de dez dias, de acordo com a lei, � notifica��o que receberam. O STE (UGT) calculou que na sede do sindicato, em Lisboa, j� tenham sido atendidos mais de 100 trabalhadores considerados excedent�rios pelos diversos serviços do Ministério da Agricultura e estimou que a nível. nacional (contando com os serviços do sindicato de Coimbra e do Porto) tem dado apoio a perto de 300 trabalhadores. Entretanto, o Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado j� interp�s tr�s provid�ncias cautelares para suspender a coloca��o de trabalhadores do Ministério da Agricultura no quadro de mobilidade por considerar que este processo carece de fundamenta��o t�cnica. Segunda-feira o presidente do STE entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa uma provid�ncia cautelar para suspender a coloca��o de trabalhadores do Gabinete de Planeamento e Pol�ticas do Ministério da Agricultura na situa��o de mobilidade especial. Este gabinete tem 183 funcion�rios e de futuro dever� ficar com 140. Bettencourt Picanão voltou teráa-feira ao Tribunal Administrativo de Lisboa para entregar uma provid�ncia cautelar para suspender o processo dos excedent�rios na Direc��o Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e hoje fez o mesmo para a Direc��o Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo. Na Direc��o Geral v�o ficar inactivos 250 trabalhadores, de um total de 600, e na Direc��o Regional foram notificados 88 dos 437 trabalhadores. O presidente do STE garantiu que � medida que sejam conhecidos os despachos dos dirigentes dos restantes serviços do Ministério da Agricultura, o STE apresentar� as respectivas provid�ncias cautelares. A FESAP (UGT) Também tem estado a dar apoio jur�dico aos trabalhadores que pretendem recorrer da decisão dos serviços do Ministério da Agricultura, tendo atendido nos �ltimos dias mais de uma centena de trabalhadores excedent�rios. Segundo o secret�rio-coordenador da FESAP, Jorge Nobre dos Santos, t�m aparecido muito casos de casais que v�o ser colocados em mobilidade especial e casos de trabalhadores que moram em casas inerentes �s funções que desempenham e que temem ter de deixar. Nesta primeira fase, a FESAP está a dar o apoio jur�dico necess�rio aos notificados, e s� depois vai tratar de impugnar o processo no conjunto, disse Nobre dos Santos admitindo a hip�tese de ser interposta uma provid�ncia cautelar. A FESAP j� pediu uma reuni�o ao ministro da Agricultura para com ele discutir o assunto e enviou uma queixa ao Provedor de Justi�a alegando falta de fundamenta��o para a coloca��o dos trabalhadores em situa��o de mobilidade especial. A coordenadora da FNSFP, Ana Avoila, disse � Lusa que os serviços jur�dicos da federa��o estáo a preparar uma provid�ncia cautelar, que dever� ser entregue no tribunal na pr�xima semana, para tentar travar o processo dos excedent�rios. Entretanto, os sindicatos da federa��o � o Sindicato da função Pública do Norte, o do Centro e o do Sul e A�ores � j� prestaram apoio jur�dico respectivamente a 62, 40 e 68 trabalhadores, o que totaliza 170 pessoas. Nos primeiros dias de Abril v�rios organismos do ministério da Agricultura come�aram a notificar trabalhadores considerados excedentes, que seráo colocados em situa��o de mobilidade especial. Os trabalhadores colocados em situa��o de mobilidade especial mant�m o sal�rio base nos dois primeiros meses, mas depois v�o sofrendo redu��es graduais da retribui��o se não forem colocados noutro servi�o do Estado – 1/6 a partir do 3� m�s e 2/6 a partir do 13� m�s.
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