A batata-doce da Madeira foi incluída no registo europeu de Indicações Geográficas Protegidas, da Comissão Europeia, que lhe atribuiu o estatuto de Denominação de Origem Protegida.
Com esta decisão, publicada hoje no Jornal Oficial da União Europeia, a batata-doce da Madeira junta-se à lista de mais de 200 produtos portugueses que a União Europeia protege como indicações geográficas e denominações de origem.
Segundo a Representação da Comissão Europeia em Portugal, no seu Boletim Informativo, o título de Indicação Geográfica Protegida realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto.
De acordo com o texto do pedido de registo submetido à Comissão Europeia, “todas as fases de produção, desde a obtenção da ‘rama’ (material vegetativo), ao cultivo, colheita e preparação para venda, ocorrem na área geográfica identificada”, ou seja, nas ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Segundo o mesmo texto, os registos históricos indicam que a cultura de batata-doce foi introduzida no arquipélago no século XVII.
O estatuto de Denominação de Origem Protegida abrange “as variedades tradicionais” da batata-doce que existem no arquipélago – Brasileira, 5-Bicos, Cenoura regional, Inglesa, Caberias, Amarelinha e Cabreira Branca do Porto Santo -, produzidas segundo as práticas tradicionais das ilhas da Madeira e do Porto Santo.