Está aprovada através da Portaria n.º 267/2023, de 21 de agosto, a implementação de procedimentos e medidas de proteção fitossanitária adicionais, revogando-se assim a Portaria n.º 165/2013, de 26 de abril, com vista à erradicação ou confinamento no território nacional da praga de quarentena Grapevine flavescence dorée phytoplasma, que afeta os vegetais de Vitis L., vulgarmente designada por flavescência dourada. É também criada a gesFITO, plataforma informática gerida pela DGAV, em https://gesfito.dgav.pt/, que constitui o sistema oficial de registo e gestão de informação para prevenção e controlo fitossanitário.
Consulte a Portaria n.º 267/2023, de 21 de agosto, publicada no Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, páginas 86 – 92.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.