Após a entrada em vigor do Tratado de Roma, as políticas agrícolas dos Estados-Membros foram substituídas por mecanismos de intervenção a nível comunitário. As bases da política agrícola comum mantiveram-se inalteradas desde o Tratado de Roma, com exceção das regras aplicáveis ao processo decisório. O Tratado de Lisboa reconheceu a codecisão como «processo legislativo ordinário» da política agrícola comum, em substituição do processo de consulta.
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Artigo publicado originalmente em Parlamento Europeu.