Olho por olho, dente por dente…
“…como em qualquer outra falta, falha ou atraso na entrega de uma prestação tributária, a primeira penalização seria entre 30% e 100% do montante devido e, até que o caso ficasse plenamente sanado, aplicavam-se as taxas supletivas de juros moratórios em vigor para o 1º semestre de 2024, isto é, entre 11,5% e 12,5%, como … Continue a ler Olho por olho, dente por dente…
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