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⛽ Considerando as notícias divulgadas sobre eventuais alterações ao Código dos Imposto Especiais de Consumo, nomeadamente no que diz respeito ao gasóleo colorido e marcado, o Ministério da Agricultura e da Alimentação esclarece que a «Proposta de Lei 35/XV/1», aprovada na generalidade na Assembleia da República, mantém, exatamente com os mesmos procedimentos, a tributação «com taxa reduzida o gasóleo colorido e marcado com os aditivos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia», já consagrada no Código dos Impostos Especiais de Consumo. https://agroportal.staging.excentric.id/portugal-e-o-unico-pais-da-uniao-europeia-com-uma-taxa-reduzida-no-iva-para-o-gasoleo-agricola/
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