Administração Pública
Administração Pública
A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) é uma entidade pública de natureza associativa e âmbito territorial, que tem por fim a promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental dos 11 municípios que a integram.
Compõem a CIM do Tâmega e Sousa os Município de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
A DRAP Algarve é uma das cinco direcções regionais com atribuições nas áreas da agricultura e do mar. São serviços periféricos da administração directa do Estado, dotadas de autonomia administrativa e com dupla tutela: o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o Ministério do Mar.
É um serviço titulado pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério do Mar, tendo por missão participar na formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, bem como colaborar na execução das políticas nas áreas das florestas, da segurança alimentar e da sanidade vegetal, na sua área geográfica de intervenção, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes no quadro da eficiência da gestão local de recursos.
Participar na formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas e, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações por estes definidas, contribuir para a execução das políticas nas áreas de segurança alimentar, da proteção animal, da sanidade animal e vegetal, da conservação da natureza e das florestas, no quadro de eficiência da gestão local de recursos.
A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo é um serviço periférico, dotado de autonomia administrativa, tutelado pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério do Mar, cabendo-lhe executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas, na sua área geográfica de intervenção, a que correspondem 52 concelhos dos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal.
A EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A., criada em 1995, é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e pertence ao setor empresarial do Estado.
A sua missão é conceber, executar, construir e explorar o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), contribuindo para a promoção do desenvolvimento económico e social da sua área de intervenção, a que correspondem 20 concelhos dos distritos de Beja, Évora, Portalegre e Setúbal.
Com sede em Beja, centro da região beneficiária, a EDIA tem uma orientação estratégica baseada nos eixos prioritários do aproveitamento do Empreendimento assente no recurso “Água” e no aumento da produção e rentabilização dos investimentos nas infraestruturas criadas, visando o êxito do Projeto.
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) tem por missão apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas do “Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural” (MAFDR) e do “Ministério do Mar” (MMar) e coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicação, bem como assegurar a sua representação no âmbito comunitário e internacional e prestar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do governo e aos demais órgãos e serviços integrados no MAFDR/MMar.
Tem por missão proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e sectores conexos, bem como propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e pescas.
O IVDP, I. P. tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.
Assim, o IVDP, I. P. promove a imagem de prestígio internacional para as denominações de origem Porto e Douro, e pretende aumentar a percepção de valor pelos consumidores, baseada numa forte diferenciação dos produtos no respeito dos conceitos de denominação de origem e seu “terroir”.
Em termos formais, e conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de Abril, o IVDP, I. P:
a) propõe a orientação estratégica e executa a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as ações que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
b) promove a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, através da disciplina, controlo e fiscalização da produção e a comercialização dos vinhos do Porto, do Douro e Duriense, bem como dos vinhos suscetíveis de obter estas denominações de origem e indicações geográficas, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, o controlo do recenseamento dos viticultores, as verificações adequadas para este efeito, bem como a determinação das correções necessárias;
c) controla, promove e defende as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
d) faz a instrução dos processos de contraordenação e aplica às infrações detetadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
e) estimula a adopção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico.
f) propõe e implementa a política de promoção e internacionalização dos Vinhos do Douro e do Porto;
g) Promove e implementa uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.












