Os agricultores contarão com um apoio excecional de 60 milhões de euros em 2025, para compensar a suborçamentação das intervenções no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)
📝 Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024. https://www.agroportal.pt/declaracao-de-existencias-de-apiarios-2024/
Até amanhã!
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