📜 Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/3118, da Comissão, de 10 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, o montante total dos auxílios de minimis a conceder a uma empresa única, durante um período de três anos, para passou para 50 000 euros. https://www.agroportal.pt/alteracao-do-montante-total-dos-auxilios-de-minimos/
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