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📌 O segundo artigo de opinião desta semana é de Luís Caixinhas, agente oficial da propriedade industrial e mandatário europeu de marcas e desenhos ou modelos na Inventa, que nos vem falar de marcas não tradicionais. O autor afirma que a marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, assim como por um sinal ou conjunto de sinais que possam ser representados, de forma que permita determinar o objeto da proteção conferida ao seu titular. No entanto o pedido de registo de marcas não tradicionais pode ser mais complexo do que o pedido de registo de marcas tradicionais devido às especificidades desses tipos de marcas. Defende que apesar das especificidades envolvidas, as marcas não tradicionais têm possibilidades infindáveis de registar marcas extremamente inovadoras e muito criativas. A ler! https://www.agroportal.pt/marcas-nao-tradicionais-o-ceu-e-o-limite/
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