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📌 O 2.º artigo de opinião desta semana é de Luís Caixinhas, da Inventa, que aborda a questão da nulidade e anulação de marcas registadas em PT e na UE. O autor relembra que uma marca registada é meramente a presunção de um direito e, como tal caso tenha sido indevidamente concedida, pode eventualmente ser objeto de pedido de declaração de nulidade ou de pedido de anulação, pedido este que é imprescindível para permitir o registo de novas marca e para não deixar proliferar uma série de marcas que não deveriam ter sido concedidas. A ler! https://www.agroportal.pt/os-diamantes-sao-eternos-as-marcas-registadas-podem-nao-ser-luis-caixinhas/
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