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Regulamentação
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Decreto-Lei
n.º 133/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 
Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades
que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de
equipamentos de extracção de água subterrânea
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Decreto-Lei
n.º 132/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 
Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de
obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços
que tenham em vista prevenir ou acorrer a situações extraordinárias
decorrentes da seca em 2005
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Decreto-Lei
n.º 131/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16

Aprova um regime excepcional e transitório de atribuição de
licença para a pesquisa e captação de águas subterrâneas e
para a instalação de novas captações de águas superficiais
destinadas ao abastecimento público e define os critérios mínimos
de verificação da qualidade da água tanto na origem como na
distribuída para consumo humano
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Despacho
Conjunto n.º 575/2005. DR n.º 155, II Série, de
2005.08.12
Aprova o modelo de requerimento para dispensa, por um período de
seis meses, do pagamento da taxa contributiva dos produtores agrícolas
e respectivos cônjuges abrangidos pelo regime social dos
trabalhadores independentes...
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RCM
n.º 122/2005, DR n.º 147, I-B Série, de 2005.08.02
Autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia
Agrícola (INGA) a realizar a operação de transferência de
cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento
(CE) n.º 923/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de
Junho.
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Decreto-Lei
n.º 115/2005, DR n.º 134, I-A Série, de 2005.07.14
Dispensa por seis meses os titulares de explorações
agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 12 unidades
de dimensão europeia (UDE) situadas nas áreas de influência das
Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira
Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve do pagamento
das contribuições para o regime de segurança social dos
trabalhadores independentes.
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Portaria
n.º 539/2005, DR 118 SÉRIE I-B de 2005-06-22:
Define um regime de excepção para os beneficiários das intervenções
«Indemnizações compensatórias» e «Medidas agro-ambientais» do
RURIS, cujas unidades de produção estejam nas zonas afectadas pelo
surto da febre catarral ovina.
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Decreto-Lei
n.º 96/2005: Cria uma linha de crédito para financiamento
das pessoas singulares ou colectivas do sector horto-frutícola
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Circular
N.º 05/2005
:
Estabelece as normas técnicas e financeiras necessárias à
execução da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei nº
96/2005, de 9 de Junho, e regulamentada pela Portaria nº
559/2005, de 28 de Junho.
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Portaria
N.º 559/2005, DR n.º 122, I-B Série, de 2005.06.28:
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 96/2005, de 9 de Junho, que
institui uma linha de crédito ao sector horto-frutícola
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Decreto-Lei
n.º 95/2005: Cria uma linha de crédito destinada às
entidades do sector pecuário extensivo para investimentos necessários
ao abeberamento de animais
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Decreto-Lei
n.º 94/2005: Cria uma linha de crédito para financiamento
das entidades do sector pecuário extensivo criadoras de bovinos,
ovinos e caprinos bem como das entidades que se dediquem à
apicultura
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Carta
Circular nº 06/2005
:
Prorroga o prazo para contratação das operações pelo
período de 3 semanas. Assim, a data limite para contratação
é fixada em 19.08.2005
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Carta
Circular nº 04/2005
:
Prorroga o prazo para a apresentação de candidaturas à Linha
de Crédito para apoio à alimentação animal para o período
que decorre entre 30.06.2005 e 08.07.2005.
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Carta
Circular N.º 02/2005
:
Prorroga o prazo para contratação das operações da Linha de
Crédito, pelo período de 2 semanas.
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Circular
N.º 03/2005: SECA 2005 - Apoio para a Alimentação Animal
(Anexo)
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Despacho
enviado para publicação em Diário da República, referente aos
Direitos Atribuídos aos Produtores Pecuários, no âmbito
da seca
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Medidas
Agro-ambientais - Seca 2004/2005: impossibilidade de manutenção
de condições de acesso e/ou cumprimento de compromissos
agro-ambientais
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Resolução
do Conselho de Ministros n.º 83/2005: Aprova o Programa de
Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005
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Despacho
Normativo n.º 10/2005. DR n.º 30, I-B Série, de
2005.02.11: Concede uma subvenção financeira a fundo perdido aos
produtores pecuários destinada a compensar os custos adicionais
resultantes de uma situação de escassez de pastagens em virtude
das condições climatéricas adversas verificadas, agravada por
restrições à movimentação animal imposta no âmbito do Plano
Nacional de Luta e Erradicação da Febre Catarral Ovina.
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