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Dossier  Reforma da PAC

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Reforma da PAC e da OCM-Leite

Consequênciais para o Sector Leiteiro Nacional

A FENALAC e a ANIL em ofício remetido ao Senhor Ministro da Agricultura, em 31 de Março último, manifestaram, de forma clara, a sua oposição a um conjunto alargado de aspectos das propostas apresentadas pela Comissão Europeia, em Janeiro passado, quer em relação a aspectos horizontais da Reforma da PAC (com particular destaque para o desligamento das ajudas), quer em relação à Organização Comum de Mercado do Leite e Produtos Lácteos.

As conclusões do último Conselho de Ministros da Agricultura, encerrado na madrugada do passado dia 26 de Junho, apresentam alguns aspectos que se podem revelar nefastos para o Sector Leiteiro Nacional. Apesar disso, essas conclusões podem ser consideradas globalmente positivas se comparadas com as propostas apresentadas pela Comissão em Janeiro.

Relativamente às decisões específicas para o Sector Leiteiro, parecem-nos pertinentes os seguintes comentários:

  • PROLONGAMENTO DO SISTEMA DE QUOTAS ATÉ 2014/15 
    Esta decisão vai de encontro às pretensões do sector leiteiro nacional, salvaguardando a produção leiteira e oferecendo um quadro de estabilidade para o funcionamento do sector.

  • REDUÇÃO DOS PREÇOS DE INTERVENÇÃO DA MANTEIGA E DO LEITE EM PÓ 
    A redução assimétrica aprovada (-25% para a manteiga e -15% para o leite em pó) apesar de potencialmente mais penalizadora para Portugal do que para a maioria dos seus parceiros comunitários é, ainda assim, bastante menos gravosa que a proposta inicial (-35% para a manteiga e -17.5% para o leite em pó).

  • AJUDAS DIRECTAS À PRODUÇÃO 
    Os valores de compensação atribuídos aos produtores por tonelada de quota detida, para compensação parcial das perdas de rendimento, foram razoavelmente incrementadas se comparadas com as propostas iniciais da Comissão.

  • DESLIGAMENTO DAS AJUDAS DIRECTAS RELATIVAMENTE À PRODUÇÃO 
    No caso do Sector do Leite, o desligamento apenas entrará em vigor após conclusão da reforma da OCM (2008). Esta decisão vai também de encontro às posições por nós defendidas, reduzindo o risco de abandono da produção e consequentes quebras de abastecimento, em especial nas zonas em que a produção é menos competitiva.

  • FIXAÇÃO DE PLAFONDS QUANTITATIVOS E TEMPORAIS PARA A INTERVENÇÃO NA MANTEIGA 
    Esta será certamente uma das decisões com impacto mais negativo no Sector Leiteiro Nacional. Os valores agora aprovados (70 000 ton em 2004/05, com reduções anuais de 10 000 ton, fixando-se em 30 000 ton a partir da campanha 2008/2009), são claramente exíguos se verificadas as quantidades anualmente colocadas na intervenção. O impacto desta medida pode ser melhor percebido referindo que na última campanha Portugal colocou na intervenção mais de 11000 tons de manteiga e que Portugal representa apenas menos de 2% da produção de leite comunitária.

  • POSTCIPAÇÃO, EM UM ANO, DOS AUMENTOS GENÉRICOS DE QUOTA LEITEIRA APROVADOS NO ÂMBITO DA AGENDA 2000. 
    Foi recusado o aumento adicional de quotas proposto pela Comissão Europeia, sendo que os aumentos aprovados na Agenda 2000 serão implementados a partir de 2006, um ano após o inicialmente previsto. Para Portugal este aumento genérico de quota (+1.5%) ascenderá a cerca de 28 000 tons.

  • CONDICIONAMENTO DAS AJUDAS AO CUMPRIMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS, DE SEGURANÇA ALIMENTAR E BEM-ESTAR ANIMAL. 
    As decisões tomadas apontam para o reforço do condicionamento das ajudas pelo cumprimento destes importantes aspectos. Tendo em conta algumas debilidades do Sector Leiteiro Português, em especial na área ambiental, importa criar os instrumentos de apoio que permitam às explorações responder a estes novos desafios, garantindo que os seus rendimentos não sejam penalizados por esta ecocondicionalidade.

  • MANUTENÇÃO, EM 2003/04, DA FRANQUIA DE 73 000 TONS PARA O AUTOCONSUMO AÇOREANO; DIMINUIÇÃO DA FRANQUIA PARA 61 500 TONS EM 2004/05 E A SUA CONSOLIDAÇÃO COMO QUOTA LEITEIRA, EM 2005/06, NO QUANTITATIVO DE 50 000 TONS 
    A decisão aprovada defrauda, de algum modo, as expectativas entretanto criadas relativamente à consolidação como quota das 73 000 ton do autoconsumo açoreano que foi inclusive objecto de referência explícita no recente relatório da Comissão Europeia sobre a Situação da Agricultura Portuguesa. Apesar de fixado em valor inferior, a transformação de uma situação provisória (franquia do autoconsumo) numa situação de quota consolidada deve ser considerado como um aspecto positivo.

Apesar de conscientes da dificuldade de alteração substancial das decisões tomadas no último Conselho de Ministros da Agricultura, considerámos que as Autoridades Nacionais deverão manter o empenho negocial e a pressão sobre as instâncias comunitárias no sentido de:

  • Aumentar os limites quantitativos para o regime de intervenção na manteiga, 

  • Garantir a consolidação como quota leiteira de um quantitativo equivalente ao actual autoconsumo Açoreano, 

  • Criar condições em matéria de ajustamento da quota leiteira ao desenvolvimento do mercado e do consumo de produtos lácteos em Portugal.

Finalmente, seria necessário reformular a legislação ambiental aplicável à produção de leite e reforçar os instrumentos de apoio ao investimento, no sentido de estimular a adaptação ambiental das explorações, garantido a viabilidade económica das mesmas.

Porto, 27 de Junho de 2003

As Direcções da ANIL e da FENALAC


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