Reforma
da PAC e da OCM-Leite
Consequênciais para o Sector Leiteiro Nacional
A FENALAC e
a ANIL em ofício remetido ao Senhor Ministro da Agricultura, em 31 de
Março último, manifestaram, de forma clara, a sua oposição a um
conjunto alargado de aspectos das propostas apresentadas pela Comissão
Europeia, em Janeiro passado, quer em relação a aspectos horizontais
da Reforma da PAC (com particular destaque para o desligamento das
ajudas), quer em relação à Organização Comum de Mercado do Leite e
Produtos Lácteos.
As
conclusões do último Conselho de Ministros da Agricultura, encerrado
na madrugada do passado dia 26 de Junho, apresentam alguns aspectos que
se podem revelar nefastos para o Sector Leiteiro Nacional. Apesar disso,
essas conclusões podem ser consideradas globalmente positivas se
comparadas com as propostas apresentadas pela Comissão em Janeiro.
Relativamente
às decisões específicas para o Sector Leiteiro, parecem-nos
pertinentes os seguintes comentários:
-
PROLONGAMENTO
DO SISTEMA DE QUOTAS ATÉ 2014/15
Esta decisão vai de encontro às pretensões do sector leiteiro
nacional, salvaguardando a produção leiteira e oferecendo um
quadro de estabilidade para o funcionamento do sector.
-
REDUÇÃO
DOS PREÇOS DE INTERVENÇÃO DA MANTEIGA E DO LEITE EM PÓ
A redução assimétrica aprovada (-25% para a manteiga e -15% para
o leite em pó) apesar de potencialmente mais penalizadora para
Portugal do que para a maioria dos seus parceiros comunitários é,
ainda assim, bastante menos gravosa que a proposta inicial (-35%
para a manteiga e -17.5% para o leite em pó).
-
AJUDAS
DIRECTAS À PRODUÇÃO
Os valores de compensação atribuídos aos produtores por tonelada
de quota detida, para compensação parcial das perdas de
rendimento, foram razoavelmente incrementadas se comparadas com as
propostas iniciais da Comissão.
-
DESLIGAMENTO
DAS AJUDAS DIRECTAS RELATIVAMENTE À PRODUÇÃO
No caso do Sector do Leite, o desligamento apenas entrará em vigor
após conclusão da reforma da OCM (2008). Esta decisão vai também
de encontro às posições por nós defendidas, reduzindo o risco de
abandono da produção e consequentes quebras de abastecimento, em
especial nas zonas em que a produção é menos competitiva.
-
FIXAÇÃO
DE PLAFONDS QUANTITATIVOS E TEMPORAIS PARA A INTERVENÇÃO NA
MANTEIGA
Esta será certamente uma das decisões com impacto mais negativo no
Sector Leiteiro Nacional. Os valores agora aprovados (70 000 ton em
2004/05, com reduções anuais de 10 000 ton, fixando-se em 30 000
ton a partir da campanha 2008/2009), são claramente exíguos se
verificadas as quantidades anualmente colocadas na intervenção. O
impacto desta medida pode ser melhor percebido referindo que na
última campanha Portugal colocou na intervenção mais de 11000
tons de manteiga e que Portugal representa apenas menos de 2% da
produção de leite comunitária.
-
POSTCIPAÇÃO,
EM UM ANO, DOS AUMENTOS GENÉRICOS DE QUOTA LEITEIRA APROVADOS NO
ÂMBITO DA AGENDA 2000.
Foi recusado o aumento adicional de quotas proposto pela Comissão
Europeia, sendo que os aumentos aprovados na Agenda 2000 serão
implementados a partir de 2006, um ano após o inicialmente
previsto. Para Portugal este aumento genérico de quota (+1.5%)
ascenderá a cerca de 28 000 tons.
-
CONDICIONAMENTO
DAS AJUDAS AO CUMPRIMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS, DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E BEM-ESTAR ANIMAL.
As decisões tomadas apontam para o reforço do condicionamento das
ajudas pelo cumprimento destes importantes aspectos. Tendo em conta
algumas debilidades do Sector Leiteiro Português, em especial na
área ambiental, importa criar os instrumentos de apoio que permitam
às explorações responder a estes novos desafios, garantindo que
os seus rendimentos não sejam penalizados por esta
ecocondicionalidade.
-
MANUTENÇÃO,
EM 2003/04, DA FRANQUIA DE 73 000 TONS PARA O AUTOCONSUMO AÇOREANO;
DIMINUIÇÃO DA FRANQUIA PARA 61 500 TONS EM 2004/05 E A SUA
CONSOLIDAÇÃO COMO QUOTA LEITEIRA, EM 2005/06, NO QUANTITATIVO DE
50 000 TONS
A decisão aprovada defrauda, de algum modo, as expectativas
entretanto criadas relativamente à consolidação como quota das 73
000 ton do autoconsumo açoreano que foi inclusive objecto de
referência explícita no recente relatório da Comissão Europeia
sobre a Situação da Agricultura Portuguesa. Apesar de fixado em
valor inferior, a transformação de uma situação provisória
(franquia do autoconsumo) numa situação de quota consolidada deve
ser considerado como um aspecto positivo.
Apesar de
conscientes da dificuldade de alteração substancial das decisões
tomadas no último Conselho de Ministros da Agricultura, considerámos
que as Autoridades Nacionais deverão manter o empenho negocial e a
pressão sobre as instâncias comunitárias no sentido de:
-
Aumentar
os limites quantitativos para o regime de intervenção na
manteiga,
-
Garantir
a consolidação como quota leiteira de um quantitativo equivalente
ao actual autoconsumo Açoreano,
-
Criar
condições em matéria de ajustamento da quota leiteira ao
desenvolvimento do mercado e do consumo de produtos lácteos em
Portugal.
Finalmente,
seria necessário reformular a legislação ambiental aplicável à
produção de leite e reforçar os instrumentos de apoio ao
investimento, no sentido de estimular a adaptação ambiental das
explorações, garantido a viabilidade económica das mesmas.
Porto, 27
de Junho de 2003
As
Direcções da ANIL e da FENALAC
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