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CONSULTA PÚBLICA AO PENI- ENQUADRAMENTOO Plano Estratégico Nacional (PEN), instrumento de referência para a preparação da programação do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), para o período 2007-2013, estabelece as grandes linhas de orientação pelas quais se regerá o próximo Programa de Desenvolvimento Rural português (PDR), a ser constituído por um conjunto específico de medidas de política delineadas segundo aquelas linhas de orientação. O
FEADER tem como missão, a promoção do desenvolvimento rural
sustentável em toda a Comunidade, contribuindo para que se atinjam os
seguintes objectivos: A serem implementados, no período 2007-2013, por meio dum conjunto de medidas agrupadas nos quatro eixos: 1.
EIXO I: Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal Correspondendo e servindo cada um dos eixos I, II e III, exactamente, para a concretização de um dos 3 objectivos, a), b) e c) respectivamente. Para a Comissão, a garantia de uma estratégia de desenvolvimento rural equilibrada, obrigará a um financiamento mínimo para o eixo I (competitividade) e eixo III (desenvolvimento rural em sentido mais lato) de 10% do financiamento total do programa e, no mínimo, 25% para o eixo II (ordenamento do território). Relativamente ao eixo LEADER, é reservado um mínimo de 5% do financiamento da UE. Tais mínimos, que privilegiam claramente o eixo II em termos de afectação financeira (duas vezes e meia), são pois uma obrigação consagrada no próprio regulamento do desenvolvimento rural. Assim sendo, cada EM tem uma margem, para afectar como entender, de 50% do total de meios financeiros que lhe venham a ser "atribuídos" para o desenvolvimento rural, na medida em que 50% serão distribuídos à partida respeitando os mínimos referidos. II- COMENTÁRIO GERALA versão para discussão pública do PEN é um documento que, face à importância do próximo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2007-2013) para a Agricultura Portuguesa, fica aquém do desejável. Na opinião da CAP, o trabalho em análise padece de várias limitações as quais comprometem o seu fim último que é o de delinear as traves mestras da próxima programação, não permitindo que, após a sua leitura, por mais atenta que seja, se fique com a percepção do que irá ser o próximo PDR. O documento, com uma redacção pouco clara, pouco objectiva e recorrendo a construções de frases que, uma vez analisadas na prática nada significam, resulta em propostas pouco concretizadas que deixam inúmeras dúvidas a pairar no ar, nomeadamente quanto ao que se pretende aplicar, situação que se agrava pela conflitualidade com orientações incluídas noutros documentos estratégicos, alguns deles recentemente aprovados (Estratégia Nacional para as Florestas, Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável e Lei da Água) De facto, analisando concretamente o que PEN propõe constata-se o escasso conteúdo informativo do texto apresentado, que se procurou disfarçar com uma linguagem pouco clara, por vezes ininteligível, outras desprovida de significado real. "Nos termos do Tratado da Comunidade Europeia, na elaboração da Política Agrícola Comum e dos métodos especiais para a sua aplicação, deve tomar-se em consideração a natureza particular da actividade agrícola decorrente da estrutura social da agricultura e das disparidades estruturais e naturais entre as diversas zonas rurais"1. Não é por acaso que o Desenvolvimento Rural é uma temática que, a nível da UE, tem um tratamento separado e distinto de todos os outros temas de carácter estrutural. De facto, a temática do Desenvolvimento Rural, dado o seu carácter específico, tem na sua base um regulamento comunitário próprio onde, pela primeira vez se avizinha um novo período de programação (2007-2013) em que o sector agro-florestal e o território a ele associado é tratado separadamente de todos os outros sectores da economia. Como serve outros propósitos, ou seja, tem especificidades muito próprias, não consta do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Assim sendo, deveria o PEN, inequivocamente, reflectir essa especificidade, o que não faz, já que ignora a necessidade de um desenvolvimento sustentável do espaço rural, transformando a competitividade num objectivo transversal, quase absoluto, do desenvolvimento rural português. De facto, todo o documento é percorrido da expressão: "…a Estratégia Nacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural assenta prioritariamente na afirmação da competitividade do sector", contradizendo as próprias análises SWOT efectuadas no PEN, as quais demonstram que as oportunidades e os riscos dizem respeito sobretudo às outras valências do território rural e, muito marginalmente, às que se referem à competitividade. A indignação é ainda maior, quando são ignorados vários estudos já realizados e até encomendados pelo próprio MADRP, que concluem que, no futuro, apenas cerca de 20 a 25% da superfície agrícola poderá vir a ser competitiva! POR UM MODELO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELO extenso documento do PEN agora aberto à discussão pública, que pretende estabelecer a Estratégia Nacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural merece-nos uma severa crítica de base e que diz respeito ao seguinte:
Ora, foi exactamente a não dissociação entre sustentabilidade e competitividade o grande erro do passado, exactamente aquele que se pretende perpetuar para o futuro! Senão vejamos: O conceito de sustentabilidade tem subjacente a viabilidade e durabilidade, incluindo assim a competitividade. No entanto, não ser competitivo, ou seja, não reunir condições para, através de uma reconversão tecnológica, produtiva e de ajustamento estrutural, competir nos mercados, cada vez mais concorrenciais e alargados não significa que não seja sustentável. De facto, sê-lo-á se, devidamente apoiado, se reconverter e/ou diversificar por forma a desempenhar com sucesso outras funções como sejam os exemplos da conservação do ambiente, dos recursos naturais e de promoção do espaço natural e da paisagem. São inúmeros os diagnósticos e estudos, estes últimos encomendados pelo próprio ministério, que concluem que as políticas têm sido desajustadas às reais necessidades do sector agro-florestal e desenvolvimento rural. Nomeadamente que, no futuro, apenas cerca de 20 a 25% da superfície agrícola poderá vir a ser competitiva, na medida em que o reforço da competitividade, através do processo de reconversão produtiva, tecnológica e estrutural depende muito mais da dimensão das explorações, da aptidão dos solos, da disponibilidade de água para rega e da capacidade técnica e empresarial dos respectivos produtores 2, do que do volume de investimentos de reestruturação física que venham a ser realizados. Relativamente a este último ponto, vários diagnósticos apontam que a maior selectividade na aplicação dos fundos públicos é essencial à promoção da competitividade, assumindo-se mesmo que, menos meios financeiros afectos aos programas, por obrigarem a uma maior selectividade nomeadamente na priorização, nos critérios de avaliação e aprovação dos projectos permitirão orientar mais eficazmente as políticas no sentido da competitividade quando é este o objectivo que pretendem atingir. Desta forma, é essencial dissociar os dois conceitos, sustentabilidade e competitividade, contrariamente ao que é expresso no PEN, que os baralha e confunde. É para a CAP inadmissível que se confundam conceitos e se faça "tábua rasa" dos estudos já efectuados sobre esta temática! Sendo certo que é importante promover a competitividade, nas situações em que essa é uma via possível para se obter a sustentabilidade desejada, não deverá, a pretexto de tudo abranger e a todos agradar, tal como no passado, ou à custa da enorme confusão de conceitos e "virar de costas" aos diagnósticos e tendências preferenciais para o futuro, já amplamente estudadas e justificadas, ser o eixo da competitividade o privilegiado em termos financeiros. De facto, porquê afectar financeiramente mais o eixo que poderá vir a ser o suporte de sustentabilidade de apenas 20 a 25% da superfície? Os 75 a 80% que não se tornam sustentáveis por esta via, já que não serão competitivos, mas certamente poderão ser sustentáveis através dum conjunto de medidas "bem desenhadas e ajustadas às reais necessidades e objectivos", a partir dos eixos II ou mesmo III, não justificam uma afectação financeira maior nesses eixos? É que caso não se garanta a sua sustentabilidade, o resultado final, senão imediato, pelo menos no médio prazo, será o abandono agrícola numa grande fatia da superfície total. (Consultar Anexo) Sendo o objectivo último da política de desenvolvimento rural, precisamente o de evitar o abandono agrícola, deverá, na opinião da CAP, nesse sentido ser delineada, pelo que defende, pelas razões acima explicitadas, a opção pelo reforço do eixo II em detrimento do eixo I. Para a CAP, a situação ideal seria que 100% da superfície se viesse a tornar toda competitiva, situação esta que, pelos motivos já referidos, infelizmente, não é possível de alcançar. Ainda assim, cumpre-nos dizer que a competitividade não se esgota nos sectores identificados como estratégicos pelo Ministério, havendo agentes de outros sectores como por exemplo da carne, queijo, mel ou ainda dos cereais, por via dos biocombustíveis, que poderão cumprir o objectivo da competitividade. Assim, a opção da CAP é totalmente discordante da do Ministério, cujo motor da estratégia Nacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural é o objectivo competitividade, propondo, no PEN, que ao eixo I corresponda o maior peso na afectação dos recursos financeiros disponíveis. Ou seja, no que diz respeito à afectação dos fundos, a opção clara feita pelo Ministério da Agricultura, é aquela que irá incentivar o abandono agrícola e isso, a CAP, nunca aceitará! Para a CAP, dever-se-á privilegiar a dotação financeira do Eixo II por forma a assegurar os apoios necessários para evitar o abandono agrícola. III- COMENTÁRIOS ESPECÍFICOS1. O EIXO IA) REGADIOConforme é reconhecido no texto da proposta, o regadio é essencial para assegurar, nas nossas condições edafo-climáticas, a produtividade de muitos sistemas agrícolas. Não se compreende, no entanto, a razão pela qual essa importância é restringida ao empreendimento de Alqueva (pág. 11), sem dúvida essencial para a dinamização sócio-económica de uma vasta região do Alentejo, mas não suficiente para satisfazer todas as potencialidades de desenvolvimento do regadio, ao nível nacional. A inventariação dessas potencialidades e a definição de uma estratégia concertada que permita fazer face às necessidades de infra-estruturas de regadio no País está prevista desde há vários anos e consistiria na elaboração de um Plano Nacional de Regadios, que nunca se concretizou. A aposta tem sido - e, pelos vistos, continuará a ser - na construção de grandes obras, por parte do Estado, de uma forma avulsa e prolongada no tempo, cujo resultado final se traduz, por vezes, em situações completamente desajustadas face às necessidades da agricultura que, entretanto, se criaram. O próprio "regadio de Alqueva", a que se faz novamente referência a propósito dos objectivos para o Eixo I (pág. 31) - e que, aliás, ainda não poderá ser considerado um verdadeiro "regadio" uma vez que ainda estão por concluir as redes primária e secundária - foi alvo de um estudo para criação de uma modalidade alternativa para o Bloco do Monte Novo, que permitia adaptar o projecto inicial às condições actuais, reduzindo os custos e transferindo parte dos investimentos a realizar para a esfera privada. Por outro lado e não obstante a necessidade de investir em infraestruturas de armazenamento de água, que permitam fazer face a situações de escassez, terão de ser devidamente equacionadas as implicações da construção de novos perímetros de rega públicos, à luz das novas políticas da água decorrentes da aplicação da Directiva Quadro da Água, que obrigam os Estados Membros a amortizar os custos dos serviços hídricos, incluindo os custos ambientais e de escassez. Também a revisão do Regulamento de Segurança de Barragens, actualmente em curso, irá trazer maiores custos de exploração e obrigará à realização de investimentos na manutenção e na reabilitação das barragens - na sua maioria propriedade de privados - por forma a adequá-las às condições de segurança actualmente exigidas. Julgamos, pois, ser necessária uma clarificação dos objectivos do PEN no que se refere aos investimentos no regadio, tendo em conta a possibilidade de privilegiar a modernização e reabilitação de regadios já existentes e de transferir para os privados parte dos investimentos a realizar. Passando aos objectivos específicos do Eixo I, refere-se a intenção de prosseguir uma política de suporte às infra-estruturas de regadio e de promover uma gestão eficiente nos perímetros de rega (pág. 30). Não sabemos a que escala e em que âmbito se pretende apoiar as infra-estruturas de regadio, tendo em vista a utilização (mais ?) racional do recurso água (pág. 30). A concretização deste objectivo justificaria um apoio não apenas ao nível das grandes obras, mas (também) de pequenos investimentos que possam contribuir para um uso mais eficiente da água e que permitam dar resposta às exigências que, futuramente, venham a ser feitas aos utilizadores da água, nomeadamente as que decorram dos futuros Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, do Regime Económico e Financeiro de utilização dos recursos hídricos e dos Planos de Gestão de Bacia. No que se refere à gestão dos perímetros de rega, está em curso uma revisão do seu actual regime jurídico, que irá certamente ter repercussões na sua gestão. Paralelamente, na Lei da Água recentemente publicada, surge a figura das Associações de Utilizadores, de contornos ainda por definir em legislação própria, a publicar até ao final do ano. A promoção da gestão eficiente nos perímetros de rega terá, portanto, de ter em consideração as implicações que, eventualmente, tais diplomas irão ter na gestão dos perímetros de rega, procurando assegurar que os apoios a conceder irão ser dirigidos ao sector agrícola e não a outras entidades que possam vir a intervir, também, nesta gestão, nomeadamente quando se trate de empreendimentos de fins múltiplos. B) FLORESTANo caso particular do sector florestal, cuja economia se organiza segundo "fileiras industriais" perfeitamente definidas, de vocação primordialmente exportadora, o que reforçaria a necessidade de uma avaliação das principais limitações à sua competitividade, não só não existe nenhum estudo sobre a matéria, como a ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS (ENPF) não a aborda minimamente. A este propósito, o comentário da CAP sobre ela foi: "…(a ENPF) …começa por uma apreciação optimista, não contextualizada e pouco realista do estado da floresta portuguesa, considerando apenas o ponto de partida e o ponto de chegada, o que, naturalmente, leva a conclusões erradas. Se uma estratégia traduz uma visão de como agir no futuro, então a leitura deveria assentar na evolução recente do sector florestal português, os últimos dez ou vinte anos, e procurar avançar prospectivamente com os principais desafios que se lhe deparam. Também não será, certamente, comparando a economia florestal portuguesa com as dos países da bacia mediterrânica que tal se poderá fazer. A opção é tão mais incompreensível quanto nenhum desses países compete com Portugal em qualquer das suas principais produções florestais, nem possuem sequer economias florestais dignas de menção. Este é aliás outro dos problemas do texto, ao procurar caracterizar o desenvolvimento do sector florestal globalmente, escamoteia o facto de a economia florestal do País assentar sobre três produções principais que apresentam características, problemas e perspectivas de desenvolvimento muito diferentes. É incompreensível que se dediquem secções do documento a assuntos menores e não haja qualquer análise dos constrangimentos que afectam os sectores "silvo-industriais" da serração e dos aglomerados, da pasta celulósica e do papel, e da cortiça e da rolha. Como é possível definir uma estratégia para a floresta portuguesa sem o fazer?..." Refira-se ainda que o aumento da competitividade do sector florestal é referido na ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS (pág. 65) como um objectivo estratégico de médio prazo, estabelecendo-se que "o desafio principal no sector florestal a curto prazo é o de reduzir os riscos, reais e percebidos" (transcrição). Certificação da gestão florestal sustentávelNão se compreende exactamente o que se pretende dizer com a frase "No subsector florestal visa-se o aumento do valor acrescentado dos produtos florestais, bem como a qualificação das empresas e dos povoamentos através de processos de certificação". Embora se intua que a Administração se propõe apoiar a concretização de processos de certificação da gestão florestal sustentável, tal não é dito de facto. Não se afirma com clareza que será estabelecido um regime de apoios à certificação da gestão florestal sustentável (em boa verdade, nem é dito que se trata deste tipo de certificação) ou a quem se destinarão esses eventuais apoios. A bem do rigor, diga-se ainda que a certificação florestal induz melhorias da gestão florestal praticada, mas não aumenta o valor acrescentado dos produtos florestais. Formação, inovação, desenvolvimento e serviços de aconselhamentoDiz-se: "As vertentes da formação, da inovação e desenvolvimento e dos serviços de aconselhamento complementam e suportam a estratégia relativa à competitividade das fileiras florestais (sobreiro/cortiça, pinho/madeira, eucalipto/papel e folhosas/madeiras nobres)". Este é um exemplo acabado de uma frase totalmente desprovida de significado em que as palavras se encadeiam apenas para ocultar o vazio de ideias sobre a matéria. Escreve-se um parágrafo inteiro sem dizer nada. Aproveitamento da biomassa florestalMais uma vez, apenas se consegue perceber que se considera conveniente promover o aproveitamento da biomassa florestal - presume-se que energético, pois tal também não é referido expressamente - mas nada é dito sobre o que se apoiará, quem e de que forma se apoiará. Com efeito, a frase "As iniciativas relativas ao aproveitamento da biomassa florestal também deverão ser apoiadas, em articulação com as acções do Eixo 2 relativas à gestão estratégica de combustíveis, sendo que o objectivo é garantir, tanto quanto possível, a valorização por via do mercado desses materiais", para além da mera referência ao interesse da valorização da biomassa florestal, nada mais soma ao texto do que inconsequências. Exploração florestalDiscorda-se da opção de remeter para o Eixo 2 o apoio às intervenções ao nível da exploração florestal tal como decorre da afirmação "As intervenções ao nível da exploração florestal, que visem a melhoria do valor económico das florestas, serão abordadas no contexto da Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal". É precisamente ao nível da exploração florestal que, dada a ineficiência actual, mais fácil e rapidamente se podem conseguir ganhos significativos de produtividade no sector florestal. Considerando a estrita ligação entre as actividades de exploração florestal e as actividades económicas a jusante, com particular relevo para o aproveitamento da biomassa florestal, justifica-se a sua consideração no Eixo I. A estas razões acresce o facto destas actividades, na grande maioria dos casos, serem realizadas por outros agentes económicos que não os proprietários florestais, o que reforça a fundamentação para a sua dissociação do Eixo II, cujo âmbito é o da melhoria do ambiente e da paisagem rural. C) SISTEMA DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLADe acordo com o Reg.(CE) nº 1782/2003, até 1 de Janeiro de 2007, os Estados Membros devem criar um sistema de aconselhamento aos agricultores em matéria de gestão das terras e das explorações, sendo que a actividade de aconselhamento dirá respeito, pelo menos, aos requisitos legais de gestão e às boas condições agrícolas e ambientais. Se não soubéssemos desta obrigatoriedade, não seria a leitura do PEN que nos esclareceria. Apesar de no diagnóstico existir uma referência ao sistema de aconselhamento, na descrição da Estratégia por Eixos a referência que existe respeita apenas ao domínio florestal e estranhamente surge no Eixo II. Quais são afinal as linhas estratégicas de orientação no que respeita à implantação do sistema de aconselhamento agrícola em Portugal? Quais são os requisitos que as entidades que pretendam prestar este serviço devem satisfazer? Que condições lhes são dadas? Que áreas deve este Serviço abranger? Que apoio se prevê atribuir aos agricultores que a ele pretendam aderir? Na opinião da CAP, era essencial que estas orientações já estivessem definidas para garantir, no futuro, a prestação de um serviço de qualidade no âmbito do aconselhamento agrícola. D) BIOCOMBUSTÍVEIS LÍQUIDOSNas orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Decisão do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006), base para a elaboração do PEN, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio num conjunto de acções-chave. Uma das acções enumeradas, no âmbito do objectivo estratégico subjacente ao Eixo I, passa por "Desenvolver novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas (…). O apoio a investimentos (…) no domínio da produção não alimentar a título do desenvolvimento rural pode complementar as medidas tomadas no âmbito do primeiro pilar, através da criação de mercados inovadores para a produção ou da contribuição para o desenvolvimento das matérias energéticas renováveis, dos biocombustíveis e das capacidades da transformação". Com efeito, verifica-se que o documento que se encontra em discussão pública não espelha estas orientações (apenas afloradas no contexto do aproveitamento da biomassa florestal) nem enquadra, numa perspectiva de fileira, o apoio a investimentos na produção de biocombustíveis líquidos associados à utilização de matérias-primas agrícolas produzidas no território nacional. O processo de desligamento decorrente da reforma da Política Agrícola Comum pode comportar riscos acrescidos de abandono da produção agrícola e de desertificação das zonas rurais. Dado que a procura de biocombustíveis líquidos, ao longo da próxima década, irá ser crescente e irreversível, a satisfação de tal procura a partir de matérias-primas agrícolas nacionais constitui uma componente fundamental de uma estratégia de combate ao abandono da produção e do território, permitindo, simultaneamente, satisfazer os objectivos de diminuição da dependência do petróleo e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, acordadas no âmbito do Protocolo de Quioto. 2. O EIXO IINo Eixo II, referem-se cinco áreas prioritárias de actuação: A- Gestão dos espaços florestais e agro-florestais; B- Gestão da Rede Natura 2000; C- Promoção de modos de produção sustentáveis; D- Protecção da diversidade genética e sistemas de alto valor natural e paisagístico associados aos sistemas agrícolas; E- Promoção da ecoeficiência e redução da poluição No entanto, o documento em análise não estabelece, de forma geral, uma relação clara entre estas áreas e os instrumentos disponíveis no Regulamento do FEADER no que respeita às medidas destinadas à utilização sustentável das terras agrícolas (Medidas Agro-Ambientais - MAA, Indemnizações Compensatórias - IC's, Pagamentos Natura, Pagamentos da Directiva Quadro da Água, Pagamentos relacionados com o bem estar dos animais e investimentos não produtivos). De facto, se as IC's são referidas, uma única vez, na descrição da estratégia deste eixo (pág. 35) "…o mecanismo de intervenção poderá actuar de forma complementar às IC's", o que leva a crer que serão aplicadas, não existe no texto para discussão pública qualquer referência aos Pagamentos Natura ou da Directiva Quadro da Água, ou a pagamentos relacionados com o bem estar dos animais ou ainda aos investimentos não produtivos. Ficamos assim sem saber se por não serem referidos, não serão aplicados ou se, apesar de não merecerem qualquer referência, será feito uso desses instrumentos à semelhança das IC's. O Eixo II inclui assim instrumentos até hoje largamente utilizados, como as MAA e IC's, e relativamente aos quais existe uma experiência significativa que importa aproveitar. No que respeita às MAA, a CAP desde há muito que considera fundamental a sua simplificação e a definição de condições de acesso e compromissos objectivos e facilmente perceptíveis para os agricultores. O passado evidencia ainda que, uma concepção das MAA desajustada da realidade agrícola, nomeadamente em termos de prémios, compromete a adesão dos agricultores e a concretização dos objectivos, sejam eles financeiros ou ambientais. Tendo em conta:
a CAP considera que as MAA devem ser uma ferramenta a privilegiar no próximo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) não obstante um maior nível de exigência, dado tratar-se do terceiro programa a vigorar em Portugal; uma definição de prémios adequados às exigências formuladas, por forma a garantir a adesão dos agricultores e a eliminação de todos os problemas operacionais. Lamentavelmente, da leitura do Eixo II, não ficamos com uma ideia, sequer, do pacote agro-ambiental futuro e face ao montante financeiro atribuído a este eixo e ao sentimento de desvalorização do Eixo II, que impregna todo o documento em discussão pública, receamos o menosprezo deste tipo de medidas no próximo PDR, sendo que poderiam ser muito relevantes para a sustentabilidade dos 75-80% da SAU não competitiva que, a não ser apoiada não terá outro destino que não o abandono. Consideramos que, no que respeita ao Eixo II, e numa análise mais pormenorizada, a informação que é disponibilizada para consulta pública é muito reduzida e não se coaduna com a necessária à definição de uma estratégia. Senão vejamos: A- Gestão dos espaços florestais e agro-florestaisComo já se referiu, a melhoria da competitividade (qualidade e eficiência) do sector florestal é o objectivo prioritário da ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS é contraditada pelo que nesta efectivamente se afirma: "…o desafio principal no sector florestal a curto prazo é o de reduzir os riscos, reais e percebidos…". Em termos florestais deve entender-se curto prazo por um período nunca inferior a 10-15 anos, mais do que o próximo período de vigência do PEN. Genericamente merecem concordância os seguintes aspectos da proposta:
"… O mesmo se passa com outro dos aspectos mais felizes da proposta: a consagração, para efeitos de definição de medidas de política florestal, da função dominante dos povoamentos florestais. Embora se discorde da especialização do território tal como é proposta, considera-se muito positivo o reconhecimento de que a floresta portuguesa não é uma entidade única e uniforme relativamente à qual se podem estabelecer medidas de política que fomentarão simultaneamente a melhoria da produção de bens directos, associados e, ainda, dos serviços da floresta. Esse tem sido o maior equívoco da política florestal portuguesa e o grande responsável pela sua falta de efectividade. Se a floresta enquanto ente abstracto é responsável por uma multiplicidade de produções e de serviços e, por isso mesmo, merece o reconhecimento da sua importância social, os povoamentos florestais considerados individualmente são propriedade de alguém e situam-se em condições edafoclimáticas específicas, pelo que apenas podem satisfazer combinações limitadas de bens e serviços: as que melhor servem os seus proprietários e são permitidas pelas condições naturais. Assim,
para efeito da definição de medidas de política florestal, justifica-se
plenamente a segregação dos sistemas de produção florestal de acordo
com a predominância da produção de bens directos (madeira, cortiça e
frutos), da produção de bens associados (caça, pesca, silvopastorícia,
apicultura, cogumelos) e da produção de bens indirectos (serviços da
floresta: como o recreio, a regularização das disponibilidades hídricas
ou a retenção do carbono).
Quanto aos 5 vectores do PEN para o sector florestal, os comentários são os seguintes: Ordenamento e reconversão de povoamentos
Promover a gestão multifuncional
Proteger os espaços florestais
Constituir serviços de aconselhamento florestal
Modo de produção florestal mais sustentável
B- Gestão da Rede Natura 2000A manutenção dos sistemas agrícolas e silvícolas que suportam os valores da Rede Natura é apresentada como a prioridade deste Eixo, referindo-se que o principal apoio será via Medidas Agro-Ambientais (MAA) e Medidas Silvo-Ambientais (MSA).
É difícil a CAP emitir opinião face aos dados disponibilizados, que são claramente insuficientes, conforme as dúvidas acima levantadas atestam. Definir esta área como prioritária está dependente da afectação financeira para o Eixo II, a qual de acordo com a opinião da CAP, já anteriormente expressa e fundamentada, deve ser claramente reforçada. A estimativa de custo da Rede Natura no âmbito do Desenvolvimento Rural, incluída no estudo elaborado pelo ISA para o ICN em 2006, que aponta para cerca de 13% do montante global financeiro que se prevê seja afecto ao FEADER, vem reforçar, a nossa convicção da necessidade de afectar maior dotação financeira ao Eixo II. A CAP considera ainda que é imprescindível assegurar que os apoios a conceder no âmbito do FEADER, na gestão da Rede Natura 2000, devem ser exclusivamente destinados aos agriculltores e produtores florestais. C- Promoção de modos de produção sustentáveis (Agricultura Biológica e Produção Integrada)
D- Protecção da diversidade genética e sistemas de alto valor natural e paisagístico associados aos sistemas agrícolas
E- Promoção da ecoeficiência e redução da poluiçãoEm linhas gerais, ninguém pode deixar de concordar com a necessidade de actuação nos domínios referidos - água/Zonas Vulneráveis, gestão de efluentes pecuários, agrícolas ou agro-industriais, redução de emissões de gases com efeito de estufa. Todavia, o exposto não permitir analisar as formas de actuação nas áreas expressas. De facto, a informação que é dada não passa da enumeração de áreas de actuação e do enunciado de intenções não aprofundando as formas delineadas para os fins em vista. IV - CONCLUSÃOFace a tudo o que foi exposto, a CAP considera que este documento deve ser totalmente reformulado. De facto, o que estamos a comentar é um documento que constitui o instrumento de referência à preparação do novo programa de desenvolvimento rural. Isto quer dizer que é através do programa de desenvolvimento rural que se executa a estratégia de desenvolvimento rural contida no PEN. Trata-se portanto de um documento decisivo para a política agrícola portuguesa dos próximos sete anos, que não pode, no nosso entender, conter as lacunas que a seguir se referem, e que o transformam num (Não) PEN:
CAP, 22 de Junho de 2006 AnexoResumo das conclusões do trabalho do Professor Francisco Avillez, "UMA VISÃO ESTRATÉGICA SOBRE O FUTURO DA AGRICULTURA EM PORTUGAL - Algumas reflexões a propósito do Programa de Desenvolvimento Rural para o período 2007-2013", Janeiro de 2006 As conclusões dum estudo encomendado pela CAP ao Professor Francisco Avillez, referem que os sistemas de agricultura de produção ocuparão 27% ou 32% da SAU, consoante se opte por continuar a afectar mais verbas às medidas correspondentes ao apoio ao investimento produtivo (eixo I) ou antes se opte por dar mais peso às medidas que dizem respeito à sustentabilidade ambiental (eixo II), o que se traduzirá por uma "saída" da produção de uma SAU, respectivamente, de 73% ou 68%, segundo Avillez. Estas previsões têm subjacentes os seguintes elementos:
Assim sendo, segundo Avillez, as grandes diferenças quanto à evolução futura de ocupação da SAU, diz respeito à SAU que virá a ser ocupada por sistemas de agricultura de conservação e de serviços agro-rurais, ou, alternativamente, irá sofrer de abandono agrícola. No caso de não se dotar o eixo II de meios suficientes, os 73% de SAU que não é ocupada por sistemas de produção, será ocupada, no futuro, em 40%, por sistemas de agricultura de conservação e de serviços agro-rurais, e, os 33% remanescentes, serão abandonados. Se se der prioridade ao eixo II, dotando-o de meios financeiros suficientes, então os 68% de SAU que não é ocupada por sistemas de produção, virá a ser ocupada, na sua totalidade, por sistemas de agricultura de conservação e de serviços agro-rurais, reduzindo-se a zero a SAU abandonada. Para Avillez, se a opção na afectação financeira por cada um dos eixos, for semelhante à que existe hoje, exactamente a mesma que é expressa no PEN como sendo a opção do ministério, cerca de 33% (1/3) da SAU será votada ao abandono, com todas as implicações negativas em termos sociais, económicos, ambientais e de ordenamento territorial que tal abandono acarreta. Caso a opção seja a de dotar com mais meios financeiros as medidas que promovem os sistemas de agricultura de orientação ambiental e rural, por forma a assegurar os apoios necessários para o efectivo aumento da área ocupada por aqueles sistemas, então será possível evitar o abandono agrícola.
1 - Considerando nº 2 do Reg. (CE) nº 1698/05 do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento Rural pelo FEADER. 2 - Pontos referidos como sendo os constrangimentos do sector agro-florestal na própria "Análise da Situação de Base" do PEN
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