Este
sistema é facultativo até 2006. A partir de 2007, os Estados-membros
deverão proporcionar aos seus agricultores sistemas de aconselhamento
agrícola. Este serviço permitirá aconselhar os agricultores sobre a
aplicação das normas e boas práticas no processo produtivo. Serão
efectuadas auditorias às explorações através de balanços e
contabilizações estruturadas e regulares dos fluxos físicos e dos
processos considerados relevantes, ao nível empresarial, para um
determinado fim (ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar
animal).
A
participação dos agricultores será voluntária. Em 2010, o Conselho
decidirá, com base num relatório da Comissão sobre o seu
funcionamento, se o sistema de aconselhamento deverá ou não tornar-se
obrigatório para os agricultores.
Até
1 de Janeiro de 2007, os Estados-Membros devem criar um sistema de
aconselhamento aos agricultores em matéria de gestão das terras e das
explorações, gerido por uma ou mais autoridades designadas ou por
organismos privados.
A
actividade de aconselhamento dirá respeito, pelo menos, aos requisitos
legais de gestão e às boas condições agrícolas e ambientais
referidas no Capítulo 1.
Condições
-
Os
agricultores podem participar voluntariamente no sistema de
aconselhamento agrícola.
-
Os
Estados-Membros devem dar prioridade aos agricultores que recebam
anualmente mais de 15 000 euros de pagamentos.
Obrigações
dos organismos privados acreditados e das autoridades designadas
Sem
prejuízo da legislação nacional relativa ao acesso do público aos
documentos, os Estados-Membros devem assegurar que os organismos privados e
as autoridades designadas se abstenham de revelar a quem quer que seja, com
excepção do agricultor que gere a exploração em questão, informações
e dados pessoais ou individuais que obtenham no âmbito das suas actividades
de aconselhamento, salvo irregularidades ou infracções constatadas durante
as mesmas e abrangidas pela obrigatoriedade, determinada pelo direito
comunitário ou nacional, de comunicação à autoridade pública,
nomeadamente tratando-se de infracções penais.
O
Governo português ainda não decidiu quando e como vai criar o sistema de
aconselhamento.
Nota:
A leitura desta página não dispensa a consulta da
regulamentação aplicável