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Dossier  Reforma da PAC

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    Sistema de Aconselhamento Agrícola

Este sistema é facultativo até 2006. A partir de 2007, os Estados-membros deverão proporcionar aos seus agricultores sistemas de aconselhamento agrícola. Este serviço permitirá aconselhar os agricultores sobre a aplicação das normas e boas práticas no processo produtivo. Serão efectuadas auditorias às explorações através de balanços e contabilizações estruturadas e regulares dos fluxos físicos e dos processos considerados relevantes, ao nível empresarial, para um determinado fim (ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar animal). 

A participação dos agricultores será voluntária. Em 2010, o Conselho decidirá, com base num relatório da Comissão sobre o seu funcionamento, se o sistema de aconselhamento deverá ou não tornar-se obrigatório para os agricultores.

Até 1 de Janeiro de 2007, os Estados-Membros devem criar um sistema de aconselhamento aos agricultores em matéria de gestão das terras e das explorações, gerido por uma ou mais autoridades designadas ou por organismos privados.

A actividade de aconselhamento dirá respeito, pelo menos, aos requisitos legais de gestão e às boas condições agrícolas e ambientais referidas no Capítulo 1.

Condições

  1. Os agricultores podem participar voluntariamente no sistema de aconselhamento agrícola.

  2. Os Estados-Membros devem dar prioridade aos agricultores que recebam anualmente mais de 15 000 euros de pagamentos.

Obrigações dos organismos privados acreditados e das autoridades designadas

Sem prejuízo da legislação nacional relativa ao acesso do público aos documentos, os Estados-Membros devem assegurar que os organismos privados e as autoridades designadas se abstenham de revelar a quem quer que seja, com excepção do agricultor que gere a exploração em questão, informações e dados pessoais ou individuais que obtenham no âmbito das suas actividades de aconselhamento, salvo irregularidades ou infracções constatadas durante as mesmas e abrangidas pela obrigatoriedade, determinada pelo direito comunitário ou nacional, de comunicação à autoridade pública, nomeadamente tratando-se de infracções penais.

O Governo português ainda não decidiu quando e como vai criar o sistema de aconselhamento.

Nota: A leitura desta página não dispensa a consulta da regulamentação aplicável


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Actualizado em 22-07-2008

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