Em
22 de Junho de 2003, os Ministros da Agricultura da União Europeia
adoptaram uma reforma profunda da política agrícola comum (PAC) que
altera completamente a forma como a União Europeia apoia o seu sector
agrícola. A nova PAC orientar-se-á para os consumidores e os
contribuintes e deixará aos agricultores a liberdade de adaptarem a sua
produção às necessidades do mercado.
No
futuro, a vasta maioria dos subsídios será paga independentemente do
volume de produção. Para evitar o abandono da produção, os
Estados-Membros podem optar por manter uma ligação reduzida entre os
subsídios e a produção, em condições bem definidas e dentro de
limites claros. Esses novos "pagamentos únicos
por exploração" estarão sujeitos ao respeito de normas
ambientais, de segurança alimentar e de bem-estar dos animais.
A
redução da ligação entre os subsídios e a produção permitirá que
os agricultores da União Europeia se tornem mais competitivos e se
orientem mais para o mercado, beneficiando ao mesmo tempo da necessária
estabilidade de rendimento.
Em
consequência da redução dos pagamentos directos às maiores
explorações, passarão a estar disponíveis mais recursos financeiros
para os agricultores participantes em programas relacionados com o
ambiente, a qualidade e o bem-estar dos animais.
O
Conselho decidiu também proceder a uma revisão das organizações de
mercado do leite, arroz, cereais, trigo duro, forragens secas e frutas
de casca rija.
Para
respeitar os estritos limites orçamentais fixados para a UE-25 até
2013, os Ministros acordaram em introduzir um mecanismo de disciplina
financeira. Esta reforma reforça também o poder de negociação da
União Europeia nas conversações no âmbito da OMC actualmente em
curso.
Os
diversos elementos da reforma entrarão em vigor em 2004 e 2005. O pagamento
único por exploração entrará em vigor em 2005. Se, devido às
suas condições agrícolas específicas, um Estado-Membro necessitar de
um período de transição, poderá introduzir o pagamento único por
exploração até 2007, o mais tardar.
Os
principais elementos da nova PAC reformada resumem-se em poucas
palavras:
-
um pagamento
único por exploração para os agricultores da União Europeia,
independente da produção; podem ser mantidos elementos não-dissociados
limitados para evitar o abandono da produção;
-
esse pagamento estará
sujeito ao respeito das normas no domínio do
ambiente, da segurança dos géneros alimentícios, da sanidade
animal, da fitossanidade e do bem-estar dos animais, bem como à
exigência de manter todas as superfícies agrícolas em boas
condições agronómicas e ambientais ("condicionalidade");
-
uma política de
desenvolvimento rural reforçada, dotada de mais recursos
financeiros comunitários, e sujeita a novas medidas a favor do
ambiente, da qualidade e do bem-estar dos animais, que auxiliará os
agricultores a cumprir as normas de produção da UE a partir de
2005;
-
a redução dos
pagamentos directos ("modulação")
no caso das explorações de maiores dimensões, para financiar a
nova política de desenvolvimento rural;
-
um mecanismo de
disciplina financeira que assegure o respeito do orçamento agrícola
fixado até 2013;
-
a revisão da política
de mercado da PAC:
-
reduções assimétricas
de preços no sector dos produtos lácteos: o preço de intervenção
para a manteiga será reduzido de 25% ao longo de quatro anos, o
que representa uma redução adicional de 10% em comparação
com o estabelecido na Agenda 2000; para o leite em pó desnatado
é mantida uma redução de 15% ao longo de três anos, conforme
acordado na Agenda 2000;
-
no sector dos
cereais, redução para metade dos incrementos mensais, sendo
mantido o actual preço de intervenção;
-
reformas nos sectores
do arroz, do trigo duro, das frutas de casca rija, da batata
para fécula e das forragens secas.