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Dossier  Reforma da PAC

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    Nova PAC - Modalidades de Aplicação

Em 22 de Junho de 2003, os Ministros da Agricultura da União Europeia adoptaram uma reforma profunda da política agrícola comum (PAC) que altera completamente a forma como a União Europeia apoia o seu sector agrícola. A nova PAC orientar-se-á para os consumidores e os contribuintes e deixará aos agricultores a liberdade de adaptarem a sua produção às necessidades do mercado. 

No futuro, a vasta maioria dos subsídios será paga independentemente do volume de produção. Para evitar o abandono da produção, os Estados-Membros podem optar por manter uma ligação reduzida entre os subsídios e a produção, em condições bem definidas e dentro de limites claros. Esses novos "pagamentos únicos por exploração" estarão sujeitos ao respeito de normas ambientais, de segurança alimentar e de bem-estar dos animais. 

A redução da ligação entre os subsídios e a produção permitirá que os agricultores da União Europeia se tornem mais competitivos e se orientem mais para o mercado, beneficiando ao mesmo tempo da necessária estabilidade de rendimento. 

Em consequência da redução dos pagamentos directos às maiores explorações, passarão a estar disponíveis mais recursos financeiros para os agricultores participantes em programas relacionados com o ambiente, a qualidade e o bem-estar dos animais. 

O Conselho decidiu também proceder a uma revisão das organizações de mercado do leite, arroz, cereais, trigo duro, forragens secas e frutas de casca rija. 

Para respeitar os estritos limites orçamentais fixados para a UE-25 até 2013, os Ministros acordaram em introduzir um mecanismo de disciplina financeira. Esta reforma reforça também o poder de negociação da União Europeia nas conversações no âmbito da OMC actualmente em curso. 

Os diversos elementos da reforma entrarão em vigor em 2004 e 2005. O pagamento único por exploração entrará em vigor em 2005. Se, devido às suas condições agrícolas específicas, um Estado-Membro necessitar de um período de transição, poderá introduzir o pagamento único por exploração até 2007, o mais tardar.

Os principais elementos da nova PAC reformada resumem-se em poucas palavras:

  • um pagamento único por exploração para os agricultores da União Europeia, independente da produção; podem ser mantidos elementos não-dissociados limitados para evitar o abandono da produção;

  • esse pagamento estará sujeito ao respeito das normas no domínio do ambiente, da segurança dos géneros alimentícios, da sanidade animal, da fitossanidade e do bem-estar dos animais, bem como à exigência de manter todas as superfícies agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais ("condicionalidade");

  • uma política de desenvolvimento rural reforçada, dotada de mais recursos financeiros comunitários, e sujeita a novas medidas a favor do ambiente, da qualidade e do bem-estar dos animais, que auxiliará os agricultores a cumprir as normas de produção da UE a partir de 2005;

  • a redução dos pagamentos directos ("modulação") no caso das explorações de maiores dimensões, para financiar a nova política de desenvolvimento rural;

  • um mecanismo de disciplina financeira que assegure o respeito do orçamento agrícola fixado até 2013;

  • a revisão da política de mercado da PAC:

    • reduções assimétricas de preços no sector dos produtos lácteos: o preço de intervenção para a manteiga será reduzido de 25% ao longo de quatro anos, o que representa uma redução adicional de 10% em comparação com o estabelecido na Agenda 2000; para o leite em pó desnatado é mantida uma redução de 15% ao longo de três anos, conforme acordado na Agenda 2000;

    • no sector dos cereais, redução para metade dos incrementos mensais, sendo mantido o actual preço de intervenção;

    • reformas nos sectores do arroz, do trigo duro, das frutas de casca rija, da batata para fécula e das forragens secas.


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