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Dossier

PROGRAMA DO XVI GOVERNO CONSTITUCIONAL
II
- 7. PESCAS
O Governo intervirá no sentido de promover a
criação de condições que tornem o sector pesqueiro português mais
moderno e competitivo, assegurando, assim, a sua sustentabilidade, no
quadro da Política Comum de Pescas.
Para o efeito desenvolverá uma política de
modernização estrutural, quer ao nível da produção, quer ao
nível da indústria transformadora dos produtos da pesca e da
aquicultura, incentivando o investimento no sector e orientando-o para
responder às actuais exigências de competitividade empresarial e aos
requisitos da Política Comum de Pescas, nomeadamente no que respeita
à conservação dos recursos e à qualidade dos produtos.
Assim, o Governo propõe-se a:
-
promover a
modernização das estruturas produtivas do sector, dos portos de
pesca e de outros equipamentos de interesse colectivo, com o objectivo
de garantir a qualidade e valorização dos produtos da pesca, a
preservação ambiental e a dinamização integrada das comunidades
piscatórias;
-
modernizar
a frota de pesca, promovendo a melhoria das condições de segurança,
habitabilidade e conservação do pescado a bordo;
-
assegurar a
manutenção e o eventual reforço das possibilidades de pesca da
frota nacional que opera em pesqueiros externos;
-
garantir a
sustentabilidade das pescas nacionais, através de medidas de gestão
dos recursos cujos pareceres científicos o aconselhem;
-
dinamizar a
cooperação com países terceiros, em especial com os de língua
oficial portuguesa;
-
investir na
melhoria das estruturas de apoio à investigação, com destaque para
os navios de investigação, estações piloto de aquicultura e
laboratórios especializados, de forma a melhorar a capacidade
operacional e facilitar a transferência de conhecimentos aos agentes
económicos;
-
adequar a
formação profissional às necessidades emergentes do evoluir do
sector, por forma a compatibilizar a qualificação exigida pelo
mercado de trabalho com o perfil técnico-profissional dos
profissionais do sector;
-
assegurar o
adequado controlo e fiscalização da Zona Económica Exclusiva
Nacional, através da utilização de sistemas de localização por
satélite e de uma intervenção coordenada dos meios humanos e
materiais disponíveis;
-
regulamentar
os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica com o objectivo de
assegurar uma gestão nacional dos recursos e de a compatibilizar com
o exercício da pesca comercial..
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