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Dossier   



PROGRAMA DO XVI GOVERNO CONSTITUCIONAL 

II - 7. PESCAS

O Governo intervirá no sentido de promover a criação de condições que tornem o sector pesqueiro português mais moderno e competitivo, assegurando, assim, a sua sustentabilidade, no quadro da Política Comum de Pescas.

Para o efeito desenvolverá uma política de modernização estrutural, quer ao nível da produção, quer ao nível da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, incentivando o investimento no sector e orientando-o para responder às actuais exigências de competitividade empresarial e aos requisitos da Política Comum de Pescas, nomeadamente no que respeita à conservação dos recursos e à qualidade dos produtos.

Assim, o Governo propõe-se a:

  • promover a modernização das estruturas produtivas do sector, dos portos de pesca e de outros equipamentos de interesse colectivo, com o objectivo de garantir a qualidade e valorização dos produtos da pesca, a preservação ambiental e a dinamização integrada das comunidades piscatórias;

  • modernizar a frota de pesca, promovendo a melhoria das condições de segurança, habitabilidade e conservação do pescado a bordo;

  • assegurar a manutenção e o eventual reforço das possibilidades de pesca da frota nacional que opera em pesqueiros externos;

  • garantir a sustentabilidade das pescas nacionais, através de medidas de gestão dos recursos cujos pareceres científicos o aconselhem;

  • dinamizar a cooperação com países terceiros, em especial com os de língua oficial portuguesa;

  • investir na melhoria das estruturas de apoio à investigação, com destaque para os navios de investigação, estações piloto de aquicultura e laboratórios especializados, de forma a melhorar a capacidade operacional e facilitar a transferência de conhecimentos aos agentes económicos;

  • adequar a formação profissional às necessidades emergentes do evoluir do sector, por forma a compatibilizar a qualificação exigida pelo mercado de trabalho com o perfil técnico-profissional dos profissionais do sector;

  • assegurar o adequado controlo e fiscalização da Zona Económica Exclusiva Nacional, através da utilização de sistemas de localização por satélite e de uma intervenção coordenada dos meios humanos e materiais disponíveis;

  • regulamentar os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica com o objectivo de assegurar uma gestão nacional dos recursos e de a compatibilizar com o exercício da pesca comercial.. 


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