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Dossier   



PROGRAMA DO XVI GOVERNO CONSTITUCIONAL 

II - 5. AGRICULTURA

A agricultura portuguesa encontra-se num momento em que terá de responder a novos desafios e oportunidades. 

Será exigido um esforço a todo o sector, agricultores, associações representativas e à própria administração pública, no sentido da adaptação e de tirar o máximo partido da nova Política Agrícola Comum (PAC), a qual confere uma maior liberdade de opções produtivas associada a uma maior responsabilização. 

O acordo final da Reforma da PAC permitiu salvaguardar aspectos positivos que deverão ser agora implementados a favor de uma agricultura mais competitiva (promovendo a sua reconversão), dinamizadora do espaço rural, valorizadora dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais e fornecedora de alimentos de qualidade.

A viabilidade da actividade assenta numa dinâmica generalizada de adaptação à mudança, de confiança e de esperança no futuro. 

Continuar a credibilizar e a dignificar as actividades agrícola e florestal, enquanto actividades essenciais no nosso País, são propósitos importantes do Governo. 

O sector agro-florestal precisa de verdade, de dedicação, de empenhamento político, de progresso técnico e de capacidade de negociação internacional, mas também de mobilização, de rigor e sobretudo, de muito trabalho e de um grande esforço colectivo. 

O País precisa de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura desempenha uma multiplicidade de funções como a produção de alimentos, a gestão do território e a coesão social e territorial que justificam e valorizam o papel desempenhado por todos os seus intervenientes e contribuem decisivamente para um Desenvolvimento Sustentável.

Constitui um objectivo estratégico, para o qual se tem que mobilizar a sociedade civil, o combate ao abandono das terras agrícolas e florestais de modo a contrariar os efeitos nefastos que produz no território nacional, em particular nas zonas desfavorecidas. 

No plano europeu, o Governo assumirá, plenamente, o seu direito à iniciativa e procurará, através de uma política consistente de alianças, salvaguardar os interesses nacionais, nomeadamente em futuras reformas sectoriais que se avizinham, caso particular do sector do açúcar. 

Atribui-se às negociações do futuro Fundo Agrícola Europeu para o Desenvolvimento Rural uma grande importância para o reforço da sustentabilidade do espaço rural nacional. Nesta matéria, será prosseguida a defesa da atribuição de recursos suficientes e de uma flexibilidade, ao nível da programação, assente no princípio da subsidiariedade. 

No plano das relações externas, há que garantir que, nas negociações no quadro da Organização Mundial do Comércio, a agricultura não seja utilizada como “moeda de troca” e seja preservado o modelo agrícola europeu. O Governo empenhar-se-á pela estabilidade dos mecanismos de apoio interno, tendo presente o capital negocial obtido pela reforma da PAC de 2003, na prudência no acesso ao mercado, particularmente para produtos sensíveis e ainda pela defesa das indicações geográficas.

Na área institucional e administrativa, o Governo preconiza as seguintes medidas:

  • a reforma na estrutura e no funcionamento do Ministério e dos serviços a ele associados, incluindo o desenvolvimento de uma política sistemática de qualificação dos recursos humanos, no quadro das oportunidades criadas pelo programa operacional para a modernização da administração pública;

  • a operacionalização da Reforma da PAC, destacando o regime do pagamento único e a condicionalidade, bem como a programação da futura política de Desenvolvimento Rural para o próximo período 2007-2013, assente num amplo debate e participação de todas as entidades com intervenção relevante nestas questões;

  • a reorientação global e conjugada da investigação, do ensino e da formação profissional, através de um sistema coordenado de programação e de avaliação e com base numa rede de unidades produtivas privadas e colaborantes.

  • o apoio à partilha da gestão da política agrícola com organizações agrícolas com representatividade e capacidade técnica comprovadas; - o apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais, promovendo uma maior integração entre a produção e a agroindústria, como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas;

O Governo promoverá na área produtiva e do desenvolvimento:

  • a adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a defesa do ambiente, a segurança alimentar, a qualidade e especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas, da agro-indústria e das zonas rurais;

  • no âmbito dos programas estruturais em vigor:

    • o apoio à melhoria da gestão das explorações agrícolas para dar resposta às crescentes exigências ao nível do ambiente, segurança alimentar e bem-estar animal através do lançamento do “sistema de aconselhamento agrícola” com a colaboração de entidades com capacidade técnica comprovada;

    • a simplificação dos procedimentos administrativos, na relação entre os utentes e os diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, nomeadamente ao nível das candidaturas no âmbito dos vários instrumentos de apoio;

    • a prioridade ao rejuvenescimento do tecido empresarial;

  • a implementação do Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica;

  • o reforço dos factores de competitividade do sector agro-industrial com especial atenção à inovação, à qualidade e à internacionalização;

  • a concessão, aos agricultores portugueses, de idênticas condições às que usufruem os seus mais directos concorrentes, designadamente através da utilização das “Indemnizações Compensatórias” previstas na regulamentação europeia sobre regiões desfavorecidas;

  • a defesa da base produtiva tradicional das regiões, enquanto não forem identificadas alternativas económicas susceptíveis de basear uma reconversão produtiva viável.

O Governo procurará reforçar a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:

  • a realização sistemática de acções de controlo e fiscalização, bem como de informação pública permanente, transparente e rigorosa; 

  • a reestruturação dos organismos com competências na área da fiscalização e controlo da qualidade alimentar, no sentido de uma definição clara de responsabilidades;

  • o incentivo aos sistemas reconhecidos de qualidade dos alimentos, bem como o apoio a actividades de informação aos consumidores, através da introdução de uma medida para a “Qualidade dos Alimentos” no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural. 

Por fim o Governo manterá, na sequência do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo, uma particular atenção na criação das condições necessárias para o equilibrado desenvolvimento da actividade cinegética em Portugal.


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