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Dossier   



PROGRAMA DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL 

6. AGRICULTURA

A Agricultura portuguesa vive, actualmente, um dos períodos mais delicados da sua história.

Por um lado, tem de fazer face a grandes transformações e desafios a nível europeu e mundial (Reforma da PAC, alargamento da UE, liberalização dos mercados mundiais no âmbito da OMC) e, por outro, encontra-se deficientemente enquadrada e significativamente distante dos padrões europeus.

Simultaneamente, os agricultores portugueses são globalmente dos menos apoiados no âmbito da PAC e sofrem uma das maiores penalizações associada ao regime de quotas e de outras limitações produtivas.

Sob pena de se pôr definitivamente em causa a sua viabilidade e o seu futuro, é indispensável e urgente introduzir na política de agricultura uma dinâmica generalizada de mudança, de confiança e de esperança no futuro.

Credibilizar e redignificar as actividades agrícola e florestal, enquanto actividades essenciais no nosso País, são propósitos importantes do Governo.

O sector agro-florestal precisa de verdade, de dedicação, de empenhamento político, de progresso técnico e de capacidade de negociação internacional, mas também de mobilização, de rigor e, sobretudo, de muito trabalho e de um grande esforço colectivo.

O País precisa de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura desempenha uma multiplicidade de outras funções que a justificam e valorizam.

A intervenção no plano Europeu constitui, para o Governo, uma área prioritária através da prossecução de acções indispensáveis à alteração da imoral e insustentável penalização agrícola portuguesa no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).

Nesse contexto, o Governo assumirá plenamente o seu direito à iniciativa e procurará, através de uma política consistente de alianças, salvaguardar os interesses nacionais.

Para esse efeito, no âmbito da revisão intercalar da PAC, o Governo procurará garantir:

  • uma solução específica para Portugal, associada à flexibilidade de todas as quotas, referenciais de produção e outras limitações produtivas;

  • o reforço do desenvolvimento rural sem pôr em causa, nem o carácter protector da PAC, nem os seus princípios de base; e

  • a não aplicação de mecanismos arbitrários de "modulação" das ajudas, numa base não comunitária.

No que diz respeito à definição de uma estratégia negocial para a reforma da PAC, para depois de 2006, importará:

  • rejeitar qualquer atitude aventureirista de reforma radical;

  • apoiar a ideia de que os pagamentos compensatórios sejam determinados em função das produtividades médias europeias;

  • apoiar o reforço das componentes relativas ao desenvolvimento rural, à protecção do ambiente, à qualidade dos produtos e à segurança alimentar;

  • apoiar o condicionamento das ajudas públicas à utilização de práticas agrícolas favoráveis ao ambiente (eco-condicionalidade);

  • apoiar a valorização da multifuncionalidade associada às explorações agrícolas e florestais;

  • rejeitar a diluição e também a renacionalização da PAC;

  • apoiar o estudo e aprofundamento de um modelo de co-financiamento das ajudas directas, modulado em função da prosperidade relativa de cada Estado membro e da utilização das respectivas poupanças para apoiar os pequenos agricultores e as culturas mediterrânicas;

  • apoiar a ideia de que os prémios e ajudas públicas contenham um factor de diferenciação (não fixação em função de produções históricas) de forma a proteger os pequenos agricultores e as produções mais extensíveis;

  • apoiar a alteração do conceito europeu de "região agrícola desfavorecida" e a substituição do actual referencial nacional por um outro de natureza comunitária;

  • apoiar a flexibilidade das aplicações nacionais da política formulada a nível europeu; e

  • defender uma nova fórmula de repartição das ajudas baseada em critérios objectivos de medida das desigualdades.

Ainda no âmbito da UE, importa assegurar que o alargamento a Leste seja antecedido da correcção das discriminações de que Portugal é alvo a nível da PAC e que seja estabelecido um amplo período de transição do tipo daquele que foi utilizado com Portugal.

No plano das relações externas há que garantir, por fim, que nas negociações no quadro da OMC, a agricultura não seja utilizada como "moeda de troca" e seja preservado o modelo agrícola europeu.

Na área institucional e administrativa o Governo preconiza as seguintes medidas:

  • o estabelecimento de um "Contrato Agro-Florestal Nacional" com as organizações e entidades agrícolas e rurais representativas;

  • uma profunda reforma na estrutura e no funcionamento do Ministério da Agricultura e dos serviços a ele associados, incluindo um esforço continuado na requalificação profissional do seu corpo técnico;

  • a reorientação global e conjugada da investigação, do ensino superior e da formação profissional, através de um sistema coordenado de programação e de avaliação e com base numa rede de unidades produtivas privadas e colaborantes;

  • a definição de uma responsabilidade coordenada para o sector florestal e da diminuição do número de decisores relacionados com a fileira;

  • o apoio à partilha da gestão da política agrícola com organizações agrícolas com representatividade e com capacidade técnica comprovada;

  • o apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas.

O Governo promoverá na área produtiva e do desenvolvimento:

  • a adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a defesa do ambiente, a qualidade e especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas e das zonas rurais;

  • a promoção de uma revisão intercalar dos Programas estruturais em vigor (AGRO, AGRIS e RURIS), que envolva a simplificação dos procedimentos associados às candidaturas, bem como à sua análise e aprovação e a concentração dos meios materiais do QCA, nas acções e medidas com maior impacto na competitividade e na qualidade, agrícola, florestal e agro-industrial, através, nomeadamente:

  • da prioridade ao rejuvenescimento do tecido empresarial;

  • da prioridade ao sector florestal, atribuindo particular importância à sua gestão, financiamento, emparcelamento funcional, controlo e certificação de "gestão sustentável da floresta", desenvolvendo um "Sistema Nacional de Seguros Florestais", encorajando a constituição de fundos imobiliários florestais e criando um sistema eficaz de prevenção contra incêndios;

  • da prioridade à agricultura biológica, reestruturando globalmente o actual sistema de apoio, no âmbito de um "Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica";

  • do reforço dos factores de competitividade do sector agroindustrial com especial atenção relativamente à inovação, à qualidade e à internacionalização;

  • da repartição do território em zonas de diferente grau de fragilidade sócio-económica para a aplicação de uma grelha diferenciada de apoios e de prioridades;

  • a forma de concessão aos agricultores portugueses de idênticas condições às que usufruem os seus mais directos concorrentes, designadamente através da utilização das "Indemnizações Compensatórias" previstas na regulamentação europeia sobre regiões desfavorecidas;

  • o desenvolvimento de um Seguro Agrícola Universal que se procurará venha a ser integrado na PAC;

  • a defesa da base produtiva tradicional das regiões, enquanto não forem identificadas alternativas económicas susceptíveis de basear uma reconversão produtiva viável.

O Governo procurará, ainda, restabelecer a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:

  • o apoio a um "Programa Nacional de Promoção de Produtos Agrícolas";

  • a realização sistemática de acções de controlo e de fiscalização, informação pública permanente, transparente e rigorosa;

  • o lançamento de uma campanha nacional de sensibilização dos consumidores para os símbolos de qualidade e para os processos seguros de produção e de transformação;

  • a realização de uma campanha continuada de sensibilização dos produtores para as práticas agrícolas correctas que assegurem a segurança dos alimentos.


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