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Dossier   



AGRICULTURA

A política agrícola defendida pelo PCP tem como principais objectivos:

  • Melhoria dos rendimentos, condições de vida e de trabalho dos agricultores e trabalhadores agrícolas, e defesa da pequena e média agricultura;

  • Desenvolvimento integrado da agricultura nas suas dimensões agro-produtiva, agro-ambiental e agro-rural;

  • Assegurar a coesão económica e social do sector contra a exclusão e o desemprego;

  • Assegurar níveis adequados de satisfação das necessidades do consumo (soberania alimentar) e de segurança da qualidade alimentar do País;

  • Contribuir para a atenuação das assimetrias regionais, estabelecimento de equilíbrios territoriais, denominadamente demográficos e etários, do espaço rural.

Para a concretização destes objectivos, o PCP propõe as seguintes orientações e medidas:

  • Definição de uma estratégia agro-produtiva que tenha em conta as vantagens comparativas naturais e a necessidade de crescimento dos níveis de produtividade e produção, quantitativa e qualitativa, da agricultura portuguesa; reconversão dos sistemas produtivos privilegiando-se as produções adequadas às condições edafo-climáticas e às características mediterrânicas do País;

  • Ordenamento da floresta nacional com diversificação das espécies, valorização das espécies tradicionais mediterrâneas e prevenção e defesa contra os incêndios, no quadro de uma estratégia de sustentabilidade para a floresta portuguesa, para o que se impõe a plena regulamentação e execução da Lei de Bases da Política Florestal designadamente quanto à definição dos mecanismos financeiros e fiscais e à concretização no terreno dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e de Gestão das Explorações; protecção dos ecossistemas florestais (montados e dunas);

  • Desenvolvimento da floresta nacional, assegurando um ordenamento florestal com base na diversificação das espécies, que tenha em conta a revitalização e preservação da floresta mediterrânica e medidas efectivas de defesa e combate aos fogos florestais, e que assente na consideração das diferentes realidades sociais e racionalidades de gestão e económicas, nomeadamente o sector comunitário dos baldios;

  • Fomento dos recursos hídricos, o que exige a identificação dos sistemas culturais adequados e que, no respeitante ao empreendimento hidro-agrícola de Alqueva, implica também a democratização do acesso à terra e a reestruturação fundiária do perímetro de rega;

  • Fomento dos sectores agro-alimentares da transformação e comercialização e valorização comercial dos produtos, dando particular relevo ao reforço do associativismo e cooperativismo agrícolas, e da sua capacidade concorrencial com as grandes superfícies, e defesa do mercado interno, designadamente no que respeita às medidas de controlo da qualidade das importações, factor da maior relevância para produtores e consumidores;

  • Inserção das políticas de formação profissional agrária no quadro de uma estratégia produtiva nacional, quer através da assunção pelo Estado das suas responsabilidades nesta matéria, quer do reforço da sua intervenção no controlo e 26

  • aprovação das candidaturas apresentadas pelas entidades promotoras, tendo em conta tanto a relação das acções com as actividades produtivas regionais em que se inserem, como a sua qualidade técnico-pedagógica e os critérios de selecção dos formandos;

  • Desenvolvimento da investigação agrária e fomento de uma política integrada de articulação da trilogia investigação - formação - extensão, elemento fundamental da qualificação da força de trabalho;

  • Promoção e valorização das políticas de desenvolvimento rural, defesa da natureza e preservação da biodiversidade e fomento da produção agro-ambiental e das tecnologias não poluentes da produção e protecção integradas;

  • Defesa da coesão económica e social do sector, em que assume particular relevância o estabelecimento de uma real e efectiva modulação nacional das ajudas ao rendimento que permita atenuar a iniquidade social do critério da sua atribuição em função da área e o nefasto imobilismo produtivo que gera, como se verifica no Alentejo;

  • Realização de uma profunda reforma da estrutura agrária nos campos do Sul, de acordo com a Constituição da República e no quadro da realidade política, económica e social actual, enquanto factor essencial do desenvolvimento da produção agrícola, e de contribuição para a revitalização do mundo rural e fixação das populações;

  • Alteração do Seguro Agrícola transformando-o num verdadeiro seguro de exploração construído na óptica não dos interesses das seguradoras mas dos agricultores e tendo em conta a natureza específica da actividade agrícola. O Seguro de Exploração deve ser um instrumento de ordenamento da produção e as indemnizações aos agricultores não devem estar dependente do calendário dos acidentes climatéricos mas serem pagas em função do estado vegetativo das plantas;

  • Segurança Social justa para os agricultores e que, no quadro da defesa do sistema público de segurança social, tenha em conta a especificidade da actividade agrícola;

  • Aproveitamento dos recursos cinegéticos numa óptica de ordenamento dos recursos, de valorização do associativismo e de não discriminação na prática do exercício da caça;

  • Defesa de uma reforma da PAC que tenha como grande eixo orientador a contenção do produtivismo gerador da concentração regional da produção; da exclusão de países e regiões da produção; do desaparecimento acelerado da pequena e média agricultura; do declínio do mundo rural em muitas regiões e da desertificação; da destruição massiva de produções por ausência de condições sanitárias de consumo; de sérios riscos para a saúde pública; da instabilidade de sectores produtivos devida a oscilações do consumo; do estrangulamento de economias agrícolas de países terceiros em que a agricultura e a actividade agrícola são elementos essenciais da sua economia e que assim são remetidos para o âmbito de um mercado de exportação dos excedentes dos países desenvolvidos;

  • Uma reforma da PAC assente nos seguintes princípios determinantes:

  • Reconhecimento das funções agro-produtiva, agro-ambiental e agro- rural que a agricultura assume;

  • Renegociação dos acordos de integração da agricultura na Organização Mundial do Comércio, tendo em conta as especificidades da produção agrícola, enquanto sector de produção alimentar, de elemento estruturante dos equilíbrios territoriais, de preservação ambientar e de salvaguarda de níveis adequados, quantitativa e qualitativamente, de segurança alimentar;

  • Defesa dos patamares de garantia do direito a produzir adquiridos que as quotas de produção representam;

  • Reconhecimento das heterogeneidades nacionais e regionais das agriculturas europeias, nos planos económico, social, agrológico e rural;

  • Critérios de fixação de preços agrícolas que assegurem rendimentos compensadores da actividade agrícola num quadro integrado de reconhecimento das heterogeneidades das agriculturas e das funções que assume, não pautados exclusiva e determinantemente pelos objectivos de crescimento sem limites da competitividade que o produtivismo impõe;

  • Preservação dos apoios à produção, devidamente modulados nos planos nacional, regional e sectorial, e fixação de limites máximos de atribuição, enquanto instrumento de coesão económica e social e de contenção da lógica produtivista, em limites a fixar em função da sua relação com os rendimentos da actividade produtiva, de modo a evitar a perversão de se transformarem num factor de bloqueio da evolução de sistemas produtivos e assumirem o carácter parasitário de renda fundiária;

  • Reforço efectivo dos incentivos às funções agro-ambiental e agro-rural, em função do seu impacto face às realidades locais e regionais, nomeadamente à preservação do tecido social agro-rural, à fixação e manutenção de populações nos seus territórios e à conservação de ecossistemas de particular relevância ambiental e paisagística.


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