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Dossier
AGRICULTURA
A
política agrícola defendida pelo PCP tem como principais
objectivos:
-
Melhoria
dos rendimentos, condições de vida e de trabalho dos agricultores e
trabalhadores agrícolas, e defesa da pequena e média agricultura;
-
Desenvolvimento
integrado da agricultura nas suas dimensões agro-produtiva,
agro-ambiental e agro-rural;
-
Assegurar
a coesão económica e social do sector contra a exclusão e o
desemprego;
-
Assegurar
níveis adequados de satisfação das necessidades do consumo
(soberania alimentar) e de segurança da qualidade alimentar do País;
-
Contribuir
para a atenuação das assimetrias regionais, estabelecimento de
equilíbrios territoriais, denominadamente demográficos e etários,
do espaço rural.
Para
a concretização destes objectivos, o PCP propõe as seguintes
orientações e medidas:
-
Definição
de uma estratégia agro-produtiva que tenha em conta as vantagens
comparativas naturais e a necessidade de crescimento dos níveis de
produtividade e produção, quantitativa e qualitativa, da agricultura
portuguesa; reconversão dos sistemas produtivos privilegiando-se as
produções adequadas às condições edafo-climáticas e às
características mediterrânicas do País;
-
Ordenamento
da floresta nacional com diversificação das espécies, valorização
das espécies tradicionais mediterrâneas e prevenção e defesa
contra os incêndios, no quadro de uma estratégia de sustentabilidade
para a floresta portuguesa, para o que se impõe a plena
regulamentação e execução da Lei de Bases da Política Florestal
designadamente quanto à definição dos mecanismos financeiros e
fiscais e à concretização no terreno dos Planos Regionais de
Ordenamento Florestal e de Gestão das Explorações; protecção dos
ecossistemas florestais (montados e dunas);
-
Desenvolvimento
da floresta nacional, assegurando um ordenamento florestal com base na
diversificação das espécies, que tenha em conta a revitalização e
preservação da floresta mediterrânica e medidas efectivas de defesa
e combate aos fogos florestais, e que assente na consideração das
diferentes realidades sociais e racionalidades de gestão e económicas,
nomeadamente o sector comunitário dos baldios;
-
Fomento
dos recursos hídricos, o que exige a identificação dos sistemas
culturais adequados e que, no respeitante ao empreendimento
hidro-agrícola de Alqueva, implica também a democratização do
acesso à terra e a reestruturação fundiária do perímetro de rega;
-
Fomento
dos sectores agro-alimentares da transformação e comercialização e
valorização comercial dos produtos, dando particular relevo ao
reforço do associativismo e cooperativismo agrícolas, e da sua
capacidade concorrencial com as grandes superfícies, e defesa do
mercado interno, designadamente no que respeita às medidas de
controlo da qualidade das importações, factor da maior relevância
para produtores e consumidores;
-
Inserção
das políticas de formação profissional agrária no quadro de uma
estratégia produtiva nacional, quer através da assunção pelo
Estado das suas responsabilidades nesta matéria, quer do reforço da
sua intervenção no controlo e 26
-
aprovação
das candidaturas apresentadas pelas entidades promotoras, tendo em
conta tanto a relação das acções com as actividades produtivas
regionais em que se inserem, como a sua qualidade técnico-pedagógica
e os critérios de selecção dos formandos;
-
Desenvolvimento
da investigação agrária e fomento de uma política integrada de
articulação da trilogia investigação - formação - extensão,
elemento fundamental da qualificação da força de trabalho;
-
Promoção
e valorização das políticas de desenvolvimento rural, defesa da
natureza e preservação da biodiversidade e fomento da produção
agro-ambiental e das tecnologias não poluentes da produção e
protecção integradas;
-
Defesa
da coesão económica e social do sector, em que assume particular
relevância o estabelecimento de uma real e efectiva modulação
nacional das ajudas ao rendimento que permita atenuar a iniquidade
social do critério da sua atribuição em função da área e o
nefasto imobilismo produtivo que gera, como se verifica no Alentejo;
-
Realização
de uma profunda reforma da estrutura agrária nos campos do Sul, de
acordo com a Constituição da República e no quadro da realidade
política, económica e social actual, enquanto factor essencial do
desenvolvimento da produção agrícola, e de contribuição para a
revitalização do mundo rural e fixação das populações;
-
Alteração
do Seguro Agrícola transformando-o num verdadeiro seguro de
exploração construído na óptica não dos interesses das
seguradoras mas dos agricultores e tendo em conta a natureza
específica da actividade agrícola. O Seguro de Exploração deve ser
um instrumento de ordenamento da produção e as indemnizações aos
agricultores não devem estar dependente do calendário dos acidentes
climatéricos mas serem pagas em função do estado vegetativo das
plantas;
-
Segurança
Social justa para os agricultores e que, no quadro da defesa do
sistema público de segurança social, tenha em conta a especificidade
da actividade agrícola;
-
Aproveitamento
dos recursos cinegéticos numa óptica de ordenamento dos recursos, de
valorização do associativismo e de não discriminação na prática
do exercício da caça;
-
Defesa
de uma reforma da PAC que tenha como grande eixo orientador a
contenção do produtivismo gerador da concentração regional da
produção; da exclusão de países e regiões da produção; do
desaparecimento acelerado da pequena e média agricultura; do
declínio do mundo rural em muitas regiões e da desertificação; da
destruição massiva de produções por ausência de condições
sanitárias de consumo; de sérios riscos para a saúde pública; da
instabilidade de sectores produtivos devida a oscilações do consumo;
do estrangulamento de economias agrícolas de países terceiros em que
a agricultura e a actividade agrícola são elementos essenciais da
sua economia e que assim são remetidos para o âmbito de um mercado
de exportação dos excedentes dos países desenvolvidos;
-
Uma
reforma da PAC assente nos seguintes princípios determinantes:
-
Reconhecimento
das funções agro-produtiva, agro-ambiental e agro- rural que a
agricultura assume;
-
Renegociação
dos acordos de integração da agricultura na Organização Mundial
do Comércio, tendo em conta as especificidades da produção
agrícola, enquanto sector de produção alimentar, de elemento
estruturante dos equilíbrios territoriais, de preservação
ambientar e de salvaguarda de níveis adequados, quantitativa e
qualitativamente, de segurança alimentar;
-
Defesa
dos patamares de garantia do direito a produzir adquiridos que as
quotas de produção representam;
-
Reconhecimento
das heterogeneidades nacionais e regionais das agriculturas europeias,
nos planos económico, social, agrológico e rural;
-
Critérios
de fixação de preços agrícolas que assegurem rendimentos
compensadores da actividade agrícola num quadro integrado de
reconhecimento das heterogeneidades das agriculturas e das funções
que assume, não pautados exclusiva e determinantemente pelos
objectivos de crescimento sem limites da competitividade que o
produtivismo impõe;
-
Preservação
dos apoios à produção, devidamente modulados nos planos nacional,
regional e sectorial, e fixação de limites máximos de
atribuição, enquanto instrumento de coesão económica e social e
de contenção da lógica produtivista, em limites a fixar em
função da sua relação com os rendimentos da actividade
produtiva, de modo a evitar a perversão de se transformarem num
factor de bloqueio da evolução de sistemas produtivos e assumirem
o carácter parasitário de renda fundiária;
-
Reforço
efectivo dos incentivos às funções agro-ambiental e agro-rural,
em função do seu impacto face às realidades locais e regionais,
nomeadamente à preservação do tecido social agro-rural, à
fixação e manutenção de populações nos seus territórios e à
conservação de ecossistemas de particular relevância ambiental e
paisagística.
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