Dossier  Incêndios Florestais

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AGÊNCIA DE PREVENÇÂO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

É criada a Agência de Prevenção de Incêndios Florestais, que é um serviço central de coordenação, na dependência do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Atribuições: (entre outras)
  • Assegurar a ligação entre as diversas entidades com atribuições no domínio dos incêndios florestais, concertando estratégias, orientando e compatibilizando as acções concretas de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, da responsabilidades dos diferentes organismos da administração;

  • Garantir o funcionamento integrado das diferentes componentes do sistema nacional de prevenção e protecção contra incêndios;

  • Elaborar o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Florestas contra incêndios articulando e coordenando medidas e definindo e avaliando programas que visem a sua implementação;

  • Promover a implementação de um sistema nacional de divulgação pública do risco de incêndios;

  • Apoiar as entidades integradas no sistema nacional da prevenção e protecção da floresta contra incêndios, garantindo a racionalização e o enquadramento dos diversos planos e programas existentes;

  • Promover a concertação e integração da informação geográfica e alfanumérica a utilizar no planeamento da prevenção, detecção e no apoio à estratégia de combate dos incêndios florestais;

  • Promover a articulação entre os Centros de Prevenção e Detecção, da responsabilidade da DGRF e dos Centros Distritais de Operações de Socorro, da Responsabilidade do SNBPC e entre estes e as diversas componentes do sistema de prevenção e protecção da floresta contra incêndios.

Integram a Agência :

Um coordenador, um gabinete técnico de apoio e um conselho de representantes onde estão representados a alto nível, o Ministério da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, Da Agricultura e Desenvolvimento Rural, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da Ciência e do Ensino Superior e ainda a Associação Nacional de Municípios.


Publicado em 08/02/2004
Fonte: MADRP

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