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 -  01-12-2009

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IP/09/1849

Promoção dos produtos agrícolas da UE no exterior

A Comissão Europeia (CE) aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agrícolas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas à apreciação da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Os produtos em questão são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hortícolas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biológicos. A contribuição da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do orçamento total dos programas).

«A qualidade dos produtos da UE não tem rival", declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. "Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio.»

O programa português aceite pela Comissão Europeia foi apresentado pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), tem a duração de três anos e um orçamento de 2.066.260 de euros, dos quais 50% co-financiados pela CE, e visa a promoção dos vinhos verdes na Suíça, na América Latina, na América do Norte e na Noruega.

Antecedentes

A UE poderá financiar até 50% das acções de informação ou de promoção dos produtos agrícolas e alimentares a empreender nos países terceiros. Estas iniciativas podem incluir relações públicas, acções de promoção e publicidade, nomeadamente para realçar as vantagens dos produtos comunitários, sobretudo em termos de qualidade, higiene, segurança alimentar, aspectos nutricionais, rotulagem, bem-estar dos animais e respeito do ambiente. Estas medidas podem, inter alia, incluir a participação em eventos e feiras, campanhas de informação sobre o sistema comunitário das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP) e das especialidades tradicionais garantidas (ETG) e a agricultura biológica. Podem ainda realizar-se campanhas de informação sobre o sistema comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), bem como estudos sobre novos mercados.

As modalidades de execução destas acções de informação e promoção são estabelecidas num regulamento da Comissão 1 . Anualmente, até 30 de Junho, os Estados-Membros têm de enviar à Comissão a lista dos programas seleccionados e uma cópia dos mesmos. Subsequentemente, a Comissão avalia os programas e decide sobre a sua elegibilidade. O regulamento da Comissão também enumera os mercados de países terceiros em que as medidas de promoção podem ser realizadas e os produtos passíveis de ser incluídos nestas medidas de promoção.

Anexo: Programas de informação e de promoção aceites - 2009 PDF

Fonte:  CE


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