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- 20-11-2009 |
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UE: Conselho aprova as duas novas medidas comunitárias para o sector do leite
Uma dessas medidas diz respeito à inclusão do leite no artigo 186º do Regulamento n.º 1234/2007 que cria uma organização comum de mercados agrícolas. O dito artigo diz que a Comissão Europeia poderá adoptar as medidas necessárias quando ocorram descidas (ou subidas) prolongadas no preço que possam perturbar os mercados. Neste artigo estão também incluídos outros produtos como o açúcar, o lúpulo, a carne de bovino, a carne de ovino e caprino, a carne de porco, os ovos e as aves de capoeira e o azeite. A segunda medida é uma modificação da gestão do sistema de quotas para as campanhas 2009/10 e 2010/11. Estabelece que a quota que existe na reserva nacional procedente de planos de abandono, não se utilize para compensar as ultrapassagens individuais dos produtores. Se os produtores incorrerem em sobretaxa, uma parte da taxa destinar-se-á a financiar planos de reestruturação Fonte: Agrodigital
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