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- 19-11-2009 |
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UE: Publicadas as novas normas de protecção dos animais durante o abate
O objectivo é simplificar a legislação existente e harmonizá-la com a normativa sobre higiene. Além disso, estas novas normas estão em forma de regulamento, em vez da directiva actual, com o fim de que a sua aplicação seja mais uniforme e simultânea em todos os Estados membros e evitar as diferentes interpretações que se podem produzir ao transpor a directiva para a legislação nacional. Este novo regulamento aplicar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 2013. Entre outras considerações, a proposta de regulamento integra aspectos de bem-estar animal no projecto dos matadouros, assim como controles regulares na eficácia das técnicas de atordoamento. Os novos requisitos de projecto, construção e equipamentos que deverão cumprir os matadouros só se aplicarão aos novos matadouros até 8 de Dezembro de 2019. Posteriormente, serão aplicáveis também aos existentes. Os matadouros terão que contar com una pessoa específica responsável do bem-estar animal e assegurar que o seu pessoal está adequadamente formado. Os fabricantes de equipamentos de atordoamento têm de proporcionar instruções para assegurar um adequado bem-estar animal e actualizar uma série de padrões técnicos, com os últimos avanços científicos e tendo em conta as considerações socioeconómicas. Por outro lado, os Estados membro terão que criar centros de referência de sanidade animal com o fim de proporcionar apoio técnico para os inspectores oficiais dos matadouros. No entanto, quando as autoridades competentes dos Estados membro realizarem abates em massa como consequência de uma doença (como a gripe aviária, febre aftosa, peste suína), terão que melhorar o planeamento e supervisão dos mesmos. Em cada ano são abatidos na UE 360 milhões de porcos, bovinos, ovinos e caprinos, bem como vários milhares de milhões de aves. Abatem-se 25 milhões de animais pela sua pele. Além disso, quando surge algum surto de doença, podem chegar-se a abater milhares de animais. Fonte: Agrodigital
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