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 -  23-09-2009

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CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL

CAP acusa ministro de falsificar quadro de execução de fundos comunitários

O ministério da Agricultura emitiu hoje um esclarecimento relativo às perdas de fundos no ano de 2008, a propósito dos relatórios da Comissão Europeia e da OCDE.

Neste comunicado, é apresentado um quadro de execução financeira do programa RURIS que foi manipulado, sendo-lhe retirado o ano de 2000, os valores das previsões e omitido o adiantamento, alterando assim significativamente as taxas de execução do programa. Através desta manipulação beneficiam-se claramente os anos de governação socialista, com claras intenções eleitoralistas, remetendo as responsabilidades para os períodos em que não estiveram no governo.

Fonte: Quadro do relatório de execução final do programa RURIS 2688 KB (pag. 39)

Quadro que consta na nota imprensa do MADRP, datada de 23 de Setembro:

Através da comparação dos dois quadros, é evidente a forma como os dados da execução financeira do RURIS foram grosseiramente adaptados, de modo a servir os interesses do partido do governo neste período de campanha eleitoral.

Jaime Silva insiste em negar os factos apresentados nos relatórios da OCDE e da Comissão Europeia e, não conhecendo limites para a mentira, falsifica os dados oficiais fornecidos pelo seu próprio ministério à Comissão Europeia, na procura de uma justificação manifestamente impossível para a sua incompetência.

NOTA EXPLICATIVA SOBRE OS QUADROS:

O quadro da Execução Financeira do RURIS - Contribuição da UE incluído na nota de imprensa é falso.

No Relatório de Execução do Programa RURIS relativo ao ano de 2006 - último ano em que esteve em vigor - já aprovado pela Comissão Europeia, consta, na página 39, o quadro oficial de execução financeira deste programa.

Comparando-se os dois quadros é por demais evidente a forma como os dados da execução financeira do RURIS foram grosseiramente adaptados de modo a servirem o interesse do actual governo em pleno período de campanha eleitoral.

Senão vejamos:

Primeiro omite-se a linha "Previsão de Setembro", onde constavam os montantes que anualmente Portugal previu gastar no ano FEOGA seguinte.
Era com base nesta previsão feita em Setembro que se calculava a taxa de execução anual do programa e não, tal como é feito na nota de imprensa, com base nos montantes de contribuição da UE inicialmente aprovada para cada um dos anos que duraria o programa.
Com esta omissão, encobre-se a grave situação ocorrida no ano de 2001, numa altura em que o governo era socialista.

De facto, em 2001, Portugal fez uma previsão (255,429 milhões de €) muito superior ao montante inicialmente programado (189,653 milhões de €). Por outro lado, nesse mesmo ano, em virtude da baixa atractividade que as novas Medidas Agro-Ambientais possuíam para os agricultores, houve uma adesão muito baixa a estas Medidas, o que se reflectiu numa reduzida taxa de execução do programa nesse ano.
Acontece que o Regulamento Nº 1750/99 da Comissão Europeia que regulamentava este Programa, estabelecia uma severa penalização para os Estados Membros sempre que a sua taxa de execução anual fosse inferior a 75%.

Nestas circunstâncias, tendo Portugal atingido nesse ano uma taxa de execução de apenas 68% - bastante inferior aos necessários 75% - foi multado pela Comissão Europeia em cerca de 5 milhões de euros.

O governo português iniciou assim a gestão deste programa da pior forma. Não só desperdiçou desde logo fundos comunitários por ter insistido em implementar um pacote de medidas completamente desajustado da realidade agrícola nacional, como obrigou ao pagamento de uma pesada multa pelo Estado português.

Em segundo lugar, omite-se a linha de "Adiantamento", onde contabiliza o montante adiantado pela Comissão Europeia a Portugal.

Ao não considerar-se esse montante como adiantamento, não se diminui o respectivo valor à Execução de 2006. Acontece que Portugal pôde contar com esse montante (24,503 milhões de euros), que acrescia aos montantes efectivamente executados anualmente, logo desde 2001, tendo-se procedido ao acerto das contas no final do programa, em 2006, tal como estipulava o Regulamento comunitário já referido. Ou seja, este montante que sempre esteve disponível para execução de pagamentos de 2001 a 2006, não pode, de maneira nenhuma, ser proclamado como um reforço no último ano de programação!

De qualquer forma, não deixa de ser paradoxal que o actual MADRP, depois de ter negado o pagamento de milhares de candidaturas em 2005, queira reclamar para si o mérito da execução do Programa RURIS no ano de 2006, quando o universo das candidaturas pagas nesse ano foram aprovadas durante a vigência de anteriores governos.

Por último, importa ainda referir que a contribuição da UE aprovada para o ano de 2006 (207,814 milhões de euros) foi reforçada com 22,9 milhões de euros provenientes da aplicação modulação obrigatória em 2005, pelo que não só não houve necessidade de reforço, como foram, uma vez mais, desperdiçadas verbas disponíveis para Portugal.

CAP, 23 de Setembro de 2009


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Fonte:  CAP

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