E-3647/09, 3648/09, 3649/09, 3650/09 e 3651/09PT

Resposta dada por Sra. Fischer-Boel

em nome da Comissão

(26.8.2009)

 

 

Nas suas perguntas escritas, o Senhor Deputado solicita que lhe seja comunicado o total das verbas atribuídas pela Comunidade a Portugal nos anos de 2004 a 2008, bem como os montantes perdidos por não terem sido utilizados atempadamente. Atendendo ao carácter das normas comunitárias que regem a atribuição e o pagamento das verbas, é adequado abordar a questão por períodos de programação.

 

Desenvolvimento Rural (período de programação 2000-2006)

 

A situação é a seguinte:

 

- Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia»: foi atribuído o montante global de 1 539,7 milhões de EUR do FEOGA‑Garantia para a totalidade do território português (programas de desenvolvimento rural do Continente, dos Açores e da Madeira). Não foi utilizado por Portugal um montante de 282,2 milhões de EUR, que foi considerado definitivamente perdido no final de 2006.

 

- Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação»: para os dez programas co-financiados pelo FEOGA‑Orientação (programas operacionais «Agricultura e Desenvolvimento Rural», «Norte», «Centro», «Alentejo», «Algarve», «Lisboa e Vale do Tejo», «Madeira», «Açores», «Assistência técnica» e «LEADER + programa nacional»), Portugal, como os restantes Estados‑Membros, dispôs de três anos para executar o orçamento atribuído em cada ano, de acordo com a regra «N+2». A situação actual em matéria de execução financeira é a seguinte:

 

- Montante total autorizado para 2000-2006: 2 349 492 168 EUR;

- Pagamentos totais em 2000-2009 (em 30 de Junho de 2009): 2 193 629 824 EUR;

- Os pagamentos totais representam 93% das autorizações totais para 2000-2006.

 

Contudo, até ao presente, os seguintes montantes não foram utilizados atempadamente, pelo que foram anulados e, por consequência, definitivamente perdidos por Portugal:

 

- Programa operacional «Agricultura e Desenvolvimento Rural»: 35 646 019 EUR  (autorizações de 2005);

- Programa operacional «Algarve»: 189 446 EUR (autorizações de 2004) e 1 822 739 EUR (autorizações de 2005);

- Programa operacional «Centro»: 8 948 283 EUR (autorizações de 2004) e 10 611 623 EUR (autorizações de 2005);

- Programa operacional «Alentejo»: 10 251 334 EUR (autorizações de 2005);

- Programa operacional «Norte»: 5 489 704 EUR (autorizações de 2005).

 

Os montantes relativos às autorizações de 2004 foram definitivamente perdidos por Portugal em 31 de Dezembro de 2006 e os relativos às autorizações de 2005 em 31 de Dezembro de 2007.

 

Desenvolvimento Rural (período de programação 2007-2013)

 

A situação é a seguinte:

 

A contribuição total do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) prevista para os programas portugueses de desenvolvimento rural (PDR), no período 2007-2013, é de 3 468 milhões de EUR para Portugal Continental, 274,5 milhões de EUR para os Açores, 175 milhões de EUR para a Madeira e 11,8 milhões de EUR para o Programa da Rede Rural Nacional.

 

Até ao presente, a Comissão pagou os seguintes montantes: 658,7 milhões de EUR para o PDR «Portugal Continental», 52,1 milhões de EUR para o PDR «Açores», 17 milhões de EUR para o PDR «Madeira» e 825 160 EUR para o Programa da Rede Rural Nacional.

 

Não foram ainda definitivamente perdidos quaisquer montantes, dado que Portugal, como os restantes Estados‑Membros, dispõe de três anos para executar os montantes autorizados a título do FEADER, de acordo com a regra «N+2».

 

Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEGA)

 

O orçamento relativo ao FEGA não é atribuído por Estado‑Membro, pelo que não é pertinente quantificar a situação no respeitante a Portugal.

 

Contudo, em matéria de ajudas directas, é estabelecido anualmente um limite máximo para o regime de pagamento único aos agricultores (RPU). Os pedidos apresentados por Portugal para estas ajudas resumem‑se do seguinte modo:

 

 

Pagamentos totais
(EUR)

Limite máximo
(EUR)

Montantes não solicitados
(EUR)

RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano civil de 2005

266 614 402

293 485 140

26 870 738

RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano civil de 2006

309 057 951

351 019 200

41 961 249

RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano civil de 2007

345 880 218

393 085 300

47 205 082

RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano civil de 2008

353 628 236

 

412 520 400

58 892 164[1]

 



[1]     Pagamentos efectuados até 30 de Junho de 2009. Podem ainda ser efectuados e declarados pagamentos atrasados.