E-3647/09, 3648/09, 3649/09, 3650/09 e 3651/09PT
Resposta dada por Sra. Fischer-Boel
em nome da Comissão
(26.8.2009)
Nas suas perguntas escritas, o Senhor Deputado
solicita que lhe seja comunicado o total das verbas atribuídas pela Comunidade
a Portugal nos anos de 2004 a 2008, bem como os montantes perdidos por não
terem sido utilizados atempadamente. Atendendo ao carácter das normas
comunitárias que regem a atribuição e o pagamento das verbas, é adequado
abordar a questão por períodos de programação.
Desenvolvimento Rural (período de programação 2000-2006)
A situação é a seguinte:
- Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
(FEOGA), secção «Garantia»: foi atribuído o montante global de 1 539,7
milhões de EUR do FEOGA‑Garantia para a totalidade do território
português (programas de desenvolvimento rural do Continente, dos Açores e da
Madeira). Não foi utilizado por Portugal um montante de 282,2 milhões de EUR,
que foi considerado definitivamente perdido no final de 2006.
- Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
(FEOGA), secção «Orientação»: para os dez programas co-financiados pelo FEOGA‑Orientação
(programas operacionais «Agricultura e Desenvolvimento Rural», «Norte»,
«Centro», «Alentejo», «Algarve», «Lisboa e Vale do Tejo», «Madeira», «Açores»,
«Assistência técnica» e «LEADER + programa nacional»), Portugal, como os
restantes Estados‑Membros, dispôs de três anos para executar o orçamento
atribuído em cada ano, de acordo com a regra «N+2». A situação actual em matéria
de execução financeira é a seguinte:
- Montante total
autorizado para 2000-2006: 2 349 492 168 EUR;
- Pagamentos totais em 2000-2009 (em 30 de Junho
de 2009): 2 193 629 824 EUR;
- Os pagamentos totais
representam 93% das autorizações totais para 2000-2006.
Contudo, até ao presente, os seguintes montantes
não foram utilizados atempadamente, pelo que foram anulados e, por
consequência, definitivamente perdidos por Portugal:
- Programa operacional «Agricultura e
Desenvolvimento Rural»: 35 646 019 EUR (autorizações
de 2005);
- Programa operacional «Algarve»: 189 446 EUR
(autorizações de 2004) e 1 822 739 EUR (autorizações de 2005);
- Programa operacional «Centro»:
8 948 283 EUR (autorizações de 2004) e 10 611 623 EUR
(autorizações de 2005);
- Programa operacional «Alentejo»:
10 251 334 EUR (autorizações de 2005);
- Programa operacional «Norte»:
5 489 704 EUR (autorizações de 2005).
Os montantes relativos às autorizações de 2004
foram definitivamente perdidos por Portugal em 31 de Dezembro de 2006 e os relativos
às autorizações de 2005 em 31 de Dezembro de 2007.
Desenvolvimento Rural (período de programação 2007-2013)
A situação é a seguinte:
A contribuição total do Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER) prevista para os programas portugueses de desenvolvimento rural
(PDR), no período 2007-2013, é de 3 468 milhões de EUR para Portugal
Continental, 274,5 milhões de EUR para os Açores, 175 milhões de EUR para a
Madeira e 11,8 milhões de EUR para o Programa da Rede Rural Nacional.
Até ao presente, a Comissão pagou os seguintes
montantes: 658,7 milhões de EUR para o PDR «Portugal Continental», 52,1 milhões
de EUR para o PDR «Açores», 17 milhões de EUR para o PDR «Madeira» e
825 160 EUR para o Programa da Rede Rural Nacional.
Não foram ainda definitivamente perdidos quaisquer
montantes, dado que Portugal, como os restantes Estados‑Membros, dispõe
de três anos para executar os montantes autorizados a título do FEADER, de
acordo com a regra «N+2».
Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEGA)
O orçamento relativo ao FEGA não é atribuído por
Estado‑Membro, pelo que não é pertinente quantificar a situação no
respeitante a Portugal.
Contudo, em matéria de ajudas directas, é
estabelecido anualmente um limite máximo para o regime de pagamento único aos
agricultores (RPU). Os pedidos apresentados por Portugal para estas ajudas
resumem‑se do seguinte modo:
|
|
Pagamentos totais |
Limite máximo |
Montantes não
solicitados |
|
RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano civil
de 2005 |
266 614 402 |
293 485 140 |
26 870 738 |
|
RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano
civil de 2006 |
309 057 951 |
351 019 200 |
41 961 249 |
|
RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano
civil de 2007 |
345 880 218 |
393 085 300 |
47 205 082 |
|
RPU - Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III – ano
civil de 2008 |
353 628 236 |
412 520 400 |
58 892 164[1] |
[1] Pagamentos
efectuados até 30 de Junho de 2009. Podem ainda ser efectuados e declarados
pagamentos atrasados.