Indústria
de lacticínios discriminada
na Linha de Crédito PME Investe II
Fomos
contactados recentemente por alguns associados no sentido de saber o
porquê da exclusão das empresas do sector de lacticínios da Linha de
Crédito de apoio às Pequenas e Médias Empresas (Linha de Crédito PME
Investe II) instituída, com grande mediatização, pelo nosso Governo.
O
SAFPRI - Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco de
Inovação refere no seu articulado (mais concretamente no Artigo 8.º) que
as entidades beneficiárias serão PME's (condição a confirmar pela
Certificação Electrónica, emitida de acordo com o determinado pelo
Decreto-Lei n.º 372/2007) e que, no caso da Indústria, serão abrangidas
as empresas cujas actividades estiverem incluídas nas CAE 10 a 33, de
acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE),
revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007.
Porém,
existe uma Lista A (para outras regiões do Continente) e uma Lista B (para
Lisboa) que inventaria as Actividades CAE Elegíveis e onde não consta a
CAE 10510 [Indústrias do Leite e Derivados]. Uma leitura mais atenta a
essa mesma Lista A parece permitir concluir que as denominadas
"actividades de primeira transformação" foram excluídas, sem
que exista, no entanto, em nenhum dos documentos a que tivemos acesso,
qualquer justificação - técnica ou legal - para tal exclusão.
A
justificação económica e política para a criação da primeira linha de
crédito PME Investe (que, como é sabido e não obstante os seus 600
milhões de euros de plafond, esgotou apenas em dois dias), bem como desta
Linha de Crédito PME Investe II, é dada pela necessidade de apoio directo
às empresas de mais pequena dimensão, face ao desfavorável quadro
económico que atravessamos.
Assim
sendo e estando dela excluídas as empresas do sector do leite e
lacticínios e, ao que sabemos, não existindo Linha de Crédito
alternativa para estas empresas, bem como para outras, ditas de primeira
transformação e tuteladas pelo Ministério da Agricultura, solicitamos
informação URGENTE sob a forma como as nossas empresas poderão aceder a
crédito bancário bonificado, em condições equiparadas (o que nos parece
da mais elementar justiça) às das restantes empresas do sector
industrial.
Passado
um período de tempo considerado razoável para a recepção da referida
resposta, do Ministério da Agricultura que nos tutela, bem como das
restantes entidades envolvidas neste Sistema de Apoio, não recebemos ainda
qualquer informação concreta, quer sobre os motivos desta exclusão, quer
sobre a forma de este problema ser ultrapassado, aumentando o sentimento de
discriminação sobre o nosso sector de actividade, o qual se vem agravando
nos últimos meses.
É,
pois, este o sentimento que se vive no seio da indústria de lacticínios
nacional e é este o sentimento que gostaríamos que fosse dado a conhecer
à opinião pública, através da divulgação da presente NOTA DE
IMPRENSA, informando ainda que está a ANIL na disposição de não deixar
calar este protesto e recorrer às diversas instâncias no sentido de ser
corrigida, em tempo útil, mais esta injustiça cometida sobre o nosso
sector de actividade.
Porto,
31 de Outubro de 2008
A
Direcção da ANIL
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